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154 | II Série A - Número: 110 | 12 de Maio de 2014

substantivo de direito administrativo, ou contratos submetidos a um regime de direito privado.
2 - São contratos administrativos os que como tal são classificados no Código dos Contratos Públicos ou em legislação especial.
3 - Na prossecução das suas atribuições ou dos seus fins, os órgãos da Administração Pública podem celebrar quaisquer contratos administrativos, salvo se outra coisa resultar da lei ou da natureza das relações a estabelecer.

Artigo 201.º Procedimentos pré-contratuais

1 - A formação dos contratos cujo objeto abranja prestações que estejam, ou sejam suscetíveis de estar, submetidas à concorrência de mercado, encontra-se sujeita ao regime estabelecido no Código dos Contratos Públicos ou em lei especial.
2 - À formação dos contratos a que se refere o número anterior são especialmente aplicáveis os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência.
3 - Na ausência de lei própria, aplica-se à formação dos contratos administrativos o regime geral do procedimento administrativo estatuído pelo presente Código, com as necessárias adaptações.

Artigo 202.º Regime substantivo

1 - As relações contratuais administrativas são regidas pelo Código dos Contratos Públicos ou por lei especial, sem prejuízo da aplicação subsidiária daquele quando os tipos dos contratos não afastem as razões justificativas da disciplina em causa.
No âmbito dos contratos sujeitos a um regime de direito privado são aplicáveis aos órgãos da Administração Pública as disposições do presente Código que concretizam preceitos constitucionais e os princípios gerais da atividade administrativa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1042/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA A ASSEGURAR MAIOR EFICÁCIA NO ÂMBITO DA PREVENÇÃO E COMBATE AOS FOGOS FLORESTAIS

O Grupo de Trabalho para Análise da Problemática dos Incêndios Florestais foi constituído pela Sr.ª Presidente da Assembleia da República, por Despacho n.º 72/XII, de 15 de novembro de 2013.
O Grupo de Trabalho teve como objetivo “apresentar um conjunto de linhas concretas de atuação, que consubstanciem diretivas para o Legislador e para a Administração”.
Para a prossecução dos seus objetivos o Grupo de Trabalho levou a efeito um conjunto de Audições na Assembleia da República, com entidades e personalidades com larga experiência e profundos conhecimentos sobre esta matéria.
Foi também elaborado um questionário sobre temas específicos, remetido a alguns municípios, associações e entidades públicas com intervenção na problemática dos incêndios florestais, solicitando resposta escrita, o que permitiu coligir muitos e importantes contributos e um largo acervo documental.
O Grupo de Trabalho, além de uma deslocação inicial à Autoridade Nacional de Proteção Civil, onde reuniu, realizou uma visita de trabalho ao terreno, tendo oportunidade de constatar, “in loco”, a situação e as consequências que se registaram numa zona fortemente atingida por incêndios florestais, no último verão (Caramulo), onde reuniu com os autarcas dos concelhos mais afetados, tendo visitado também uma zona próxima de uma central de biomassa (Mortágua), bem como a Escola Nacional de Bombeiros (Lousã).
Foi ainda colocado ao Ministério da Administração Interna e ao Ministério da Agricultura e do Mar um conjunto de questões de índole financeira.

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