O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

159 | II Série A - Número: 110 | 12 de Maio de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1043/XII (3.ª) EM DEFESA DOS POSTOS DE TRABALHO, DO CUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS E DO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL NA UNIDADE DA KEMET EM ÉVORA

Preâmbulo

A empresa Kemet, sucedendo à Siemens-Matsushita e à Epcos na unidade industrial instalada em Évora, beneficiou ao longo de anos de inúmeros apoios públicos resultantes de contratos de investimento celebrados com o Estado, cujos contornos nunca foram no entanto inteiramente conhecidos. O PCP requereu a sucessivos Governos essa informação sem que ela tenha sido alguma vez disponibilizada.
Apesar disso, alguns dos elementos dos contratos assinados são publicamente conhecidos, que mais não seja por resultarem das Resoluções do Conselho de Ministros publicadas no Diário da República desde 1997.
É o caso, nomeadamente, do volume dos investimentos previstos e das obrigações assumidas em matéria de criação de postos de trabalho.
Depois de ter recebido aqueles apoios públicos, a Kemet tem tomado nos últimos anos medidas que degradam as condições e nível de emprego, apontando a preocupante perspetiva da deslocalização. Além da progressiva redução de trabalhadores e do desrespeito pelos seus direitos laborais, também a deslocalização de linhas de produção da unidade de Évora para outros países indicia essas intenções.
Da utilização do lay-off à negociação individual de rescisões de contratos de trabalho, têm sido várias as formas adotadas pela empresa para reduzir o número de trabalhadores, surgindo mais recentemente a intenção de avançar com um despedimento coletivo de 154 trabalhadores.
Concretizando-se esta intenção, no espaço de um ano a empresa reduziria cerca de 200 postos de trabalho, contrariando os compromissos de criação de postos de trabalho assumidos com o Estado.
Por outro lado, a deslocalização para outros países de linhas de produção com maior potencial produtivo e mais valor tecnológico incorporado, bem como a construção de novas unidades industriais noutros países visando a substituição ou deslocalização de produção assegurada hoje em unidades já existentes, acentuam a preocupação de que a empresa esteja a preparar uma deslocalização, pondo em causa o futuro da unidade de Évora.
Reduzindo progressivamente o número de trabalhadores, mantendo em Évora linhas de produção de menor incorporação tecnológica e com menor possibilidade de expansão de mercado, ao mesmo tempo que instala ou transfere para outros países linhas de produção de maior inovação e com maior potencial de mercado e de desenvolvimento, a empresa está deliberadamente a criar condições de quebra de produtividade e de produção, de desvantagem competitiva e de perda de viabilidade económica com que poderá no futuro vir a tentar justificar novos despedimentos ou até a sua deslocalização.
Considerando a situação que se vive em Évora e as preocupações que existem quanto ao futuro daquela unidade industrial e sobretudo dos postos de trabalho existentes, exige-se do Governo uma atitude firme em defesa do interesse dos trabalhadores e da economia regional e nacional.
Exige-se do Governo que esclareça com clareza quais as responsabilidades assumidas pela empresa nos contratos celebrados com o Estado, mas exige-se também uma atitude firme na exigência do seu cumprimento e na definição de soluções que garantam a manutenção dos postos de trabalho e o desenvolvimento da atividade económica no futuro.

Assim sendo, o PCP apresenta o presente projeto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1. A imediata intervenção do Governo no sentido de travar o processo de despedimento coletivo;

Páginas Relacionadas
Página 0154:
154 | II Série A - Número: 110 | 12 de Maio de 2014 substantivo de direito administrativo,
Pág.Página 154
Página 0155:
155 | II Série A - Número: 110 | 12 de Maio de 2014 Em reunião de 30 de abril de 2014, o Gr
Pág.Página 155
Página 0156:
156 | II Série A - Número: 110 | 12 de Maio de 2014 Sistema de proteção civil (8) Definir A
Pág.Página 156
Página 0157:
157 | II Série A - Número: 110 | 12 de Maio de 2014 possibilidade de o seu financiamento te
Pág.Página 157
Página 0158:
158 | II Série A - Número: 110 | 12 de Maio de 2014 missões específicas articuladamente com
Pág.Página 158