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276 | II Série A - Número: 113 | 15 de Maio de 2014

O Governo PSD/CDS decidiu, em 22 outubro de 2013, a publicação de um Protocolo de Colaboração celebrado entre o Instituto de Segurança Social e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para efeitos de competência de atribuição e validação do SEE.
Tal decisão significou que a atribuição do SEE passou a estar ainda condicionada por uma declaração do Diretor da escola relativa à sinalização no âmbito do Decreto-Lei n.º 3/2008 e à existência de um Programa Educativo Individual (PEI), declaração que passou a servir de justificação para o Governo se recusar a pagar o SEE.
Na prática, o Governo PSD/CDS não altera o quadro legal de atribuição do SEE mas faz depender a sua concessão da sinalização no âmbito do Decreto-Lei n.º 3/2008 e não de qualquer declaração médica de profissionais com qualificação e competência para o efeito.
Através deste Protocolo o Governo PSD/CDS altera as regras de certificação, enquadramento, concetualização e competência administrativa, sem enquadramento legal conforme, pois, de acordo com o Decreto-Regulamentar n.º 14/81, de 7 de abril, a certificação, diagnóstico e atendimento necessário às crianças com deficiência e incapacidade com apoios especializados é reservada ao médico especialista (n.º 1 do artigo 3.º).
Importa distinguir necessidades pedagógicas de necessidades clínicas. O SEE destina-se a compensar os encargos com problemas clínicos das crianças e jovens, diagnosticados por médico especialista, consubstanciando um apoio individualizado especializado clínico-terapêutico. O Decreto-Lei n.º 3/2008 responde apenas a necessidades pedagógicas no âmbito específico do processo de ensino e aprendizagem em contexto escolar.
O Protocolo visa a redução dos apoios prestados às crianças e jovens com deficiência, condicionando a atribuição do SEE em função da sinalização no âmbito do Decreto-Lei n.º 3/2008.
Existem situações de crianças a aguardar a atribuição do SEE desde setembro de 2013, o que originou a interrupção das terapias e consequentemente, retrocessos clínicos graves.
O PCP entende por princípio, que a resposta clínica deve ser sempre que possível assegurada no âmbito dos cuidados de saúde primários do SNS e, quando necessário, nos serviços hospitalares. Acontece que, num momento em que o desmantelamento dos meios materiais e humanos do SNS avança de forma acelerada pela política deste Governo PSD/CDS, reconhecemos a importância de assegurar que a necessidade imediata seja suprida com recurso a outras respostas.
O PCP continuará a denunciar e a exigir a resolução de cada problema específico, mas sabemos que a grande parte destes problemas exige a rutura com este caminho de desmantelamento das funções sociais do Estado, de concentração da riqueza e de agravamento das desigualdades, e é por isso que continuaremos a lutar por uma política patriótica e de esquerda, pelo cumprimento da Constituição e dos valores de Abril no futuro de Portugal.
Assim, a Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais em vigor, recomenda ao Governo que: 1. Revogue o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Instituto de Segurança Social e a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares; 2. Assegure tão rápido quanto possível o pagamento, com efeitos retroativos, do subsídio de educação especial a todas as crianças e jovens que, nos termos previstos no Decreto-Regulamentar n.º 14/81, preencham os requisitos para a sua atribuição; 3. Dote os cuidados primários e hospitalares do SNS dos meios humanos e materiais necessários com vista a assegurar, no médio e longo prazo, a resposta às necessidades clínicas de todas as crianças e jovens com deficiência.

Assembleia da República, 13 de maio de 2014.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Jorge Machado — David Costa — João Ramos — Francisco Lopes — Carla Cruz — Miguel Tiago — Paula Baptista.

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