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61 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

intensidade de gases com efeito de estufa dos combustíveis utilizados nos transportes rodoviários e em máquinas móveis não rodoviárias.
Retomando o anteriormente mencionado para o artigo 17.º da Diretiva 2009/28/CE – estabelece critérios de sustentabilidade que os biocombustíveis e biolíquidos devem satisfazer a fim de serem contabilizados para o cumprimento dos objetivos da diretiva e de se qualificarem para regimes de apoio público –, cumpre referir que estes critérios incluem requisitos mínimos relativos à redução de emissões de gases com efeito de estufa que os biocombustíveis e biolíquidos têm de satisfazer em comparação com os combustíveis fósseis. No artigo 7.ºB da Diretiva 98/70/CE5 são estabelecidos os critérios de sustentabilidade idênticos para os biocombustíveis.
Destaca-se ainda que, no domínio do princípio da subsidiariedade, as diretivas induzem a Comissão Europeia a analisar a questão das alterações indiretas da utilização do solo. O objetivo global de ambas tem em vista contribuir para a redução das emissões de gases com efeito estufa, em toda a economia. Desse modo, foi criado um mercado de biocombustíveis ao nível da UE e os Estados membros não podem enfrentar os desafios que lhe são inerentes, tendo em conta que os impactos das alterações indiretas da utilização do solo contêm aspetos transnacionais.

 Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica, Espanha e França.

Bélgica Em aplicação do disposto na Lei sobre a Regulamentação Económica e os Preços (Lei de 22 de janeiro de 1945), o Governo Belga e as Associações Petrolíferas assinaram um contrato-programa, nos termos do qual se estabelece uma fórmula de cálculo diária do preço máximo de venda dos combustíveis derivados do petróleo. Assim, o sítio do Ministério da Economia belga atualiza permanentemente os preços máximos oficiais de venda dos produtos petrolíferos, bem como a adaptação das margens de distribuição.
Estes preços máximos resultam ainda da aplicação dos impostos especiais de consumo (droits d’accise), nos termos da Secção 2 do Capítulo 17 da Lei de 30 de julho de 2013.
O Arrêté royal de 19 de setembro de 2013, “relatif aux dénominations et aux caractéristiques des essences pour les moteurs à essence”, estabelece as características da gasolina comercializada neste país.

Espanha Uma notícia do Jornal El País, datada de há 1 ano, informava sobre a alteração legislativa que o Governo tinha implementado recentemente à Lei n.º 34/1998, de 7 de outubro, “del sector de hidrocarburos”, em resposta ao descontentamento gerado pela alegada falta de concorrência neste sector económico, pautado por uma média do preço de venda dos combustíveis superiores à média europeia. De facto, este é um diploma que tem sido alvo de frequentes alterações ao longo dos anos, como podemos verificar no sítio da internet do BOE.
Este sector energético é regulado pelo Título III da Lei n.º 34/1998, e de acordo com o artigo 38.º, o preço de venda dos combustíveis é definido livremente. O artigo 43.º e 43-bis. regulam o comércio de retalho de combustíveis, sendo proibidas cláusulas que fixem ou recomendem, direta ou indiretamente, preços de combustível. Assim, é causa de nulidade de contrato qualquer cláusula que estabeleça um preço de referência face a um determinado preço fixo, máximo ou recomendado, ou quaisquer outras que contribuam para uma fixação indireta do preço de venda. 5 Diretiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro O âmbito de aplicação desta diretiva estabelece, no respeitante aos veículos rodoviários, às máquinas móveis não rodoviárias (incluindo embarcações de navegação interior quando não em mar: a) Especificações técnicas, baseadas em considerações sanitárias e ambientais, para os combustíveis a utilizar em veículos equipados com motores de ignição comandada e ignição por compressão, tendo em conta os requisitos técnicos desses motores e; b) Um objetivo de redução das emissões de gases com efeito estufa ao longo do ciclo de vida.

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