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21 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014

Artigo 36.º Diretor do SIS

1 – O SIS é dirigido por um diretor, que é o garante do seu regular funcionamento e o responsável pela manutenção da fidelidade da sua atuação às finalidades e aos objetivos legais, no quadro das instruções e diretivas dimanadas do Secretário-Geral.
2 – Compete, em especial, ao diretor do SIS: a) Representar o SIS; b) Participar no conselho administrativo; c) Emitir as ordens de serviço e as instruções que julgar convenientes, no âmbito das atribuições legalmente cometidas ao SIS; d) Submeter à aprovação tutelar todos os atos que dela careçam; e) Executar as determinações do Primeiro-Ministro e do Secretário-Geral, e as deliberações dos órgãos de fiscalização definidos pela Lei-Quadro do SIRP; f) Exercer o poder disciplinar, dentro dos limites que a lei determinar; g) Elaborar o relatório anual de atividades do SIS.

3 – O diretor é coadjuvado pelo diretor-adjunto, que o substitui nas suas ausências e impedimentos.

Artigo 37.º Dirigentes do SIS

O pessoal dirigente do SIS abrange as seguintes categorias: a) Diretor, cargo de direção superior de 1.º grau; b) Diretor-adjunto, cargo de direção superior de 2.º grau; c) Diretor de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau; d) Diretor de área, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

SECÇÃO III Gestão financeira do SIS

Artigo 38.º Conselho administrativo do SIS

1 – O conselho administrativo do SIS é composto pelo Secretário-Geral, que preside e detém voto de qualidade, pelo diretor e pelo diretor-adjunto do SIS e pelo diretor do departamento comum de finanças e apoio geral.
2 – Ao conselho administrativo do SIS compete: a) A administração das dotações orçamentais e a prestação das respetivas contas; b) A aprovação da conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas; c) A fixação dos fundos de maneio conservados em caixa para fazer face a despesas que devam ser imediatamente liquidadas; d) A definição das regras de gestão orçamental, designadamente, no que respeita às despesas que podem ser classificadas e especialmente classificadas.

3 – Ao diretor do departamento comum de finanças e apoio geral compete, nomeadamente, apoiar a elaboração do orçamento anual e das suas alterações, em cumprimento das orientações do Secretário-Geral.
4 – Nas ausências e impedimentos do Secretário-Geral, o diretor do SIS preside ao conselho administrativo do SIS, podendo o Secretário-Geral fazer-se representar por elemento do Gabinete por si indicado.