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16 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014

2 – Ao departamento comum de tecnologias de informação compete, designadamente, assegurar: a) A manutenção e desenvolvimento das estruturas físicas e lógicas do sistema informático; b) O apoio técnico aos utilizadores na exploração, gestão e manutenção dos equipamentos e redes; c) A gestão das centrais telefónicas e de outros sistemas de voz e fax; d) O apoio técnico ao funcionamento de comunicações seguras, incluindo outros serviços e instituições nacionais e estrangeiras; e) A normalização de procedimentos normativos em sede de segurança informática; f) O apoio técnico aos centros de dados dos serviços de informações e ao departamento comum de segurança na prossecução das respetivas atribuições de auditoria interna; g) O apoio técnico permanente, prioritário e imediato ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, através de, pelo menos, dois elementos; h) Outras ações e procedimentos respeitantes a tecnologias de informação e comunicações.

Artigo 22.º Departamento comum de segurança

Ao departamento comum de segurança incumbe o desenvolvimento de atividades quanto a segurança do pessoal, física e de matérias classificadas, competindo-lhe definir procedimentos normalizados de segurança, garantir o cumprimento das normas de segurança, com eventual recurso a apoio técnico prestado por outros serviços, identificando vulnerabilidades no âmbito da segurança.

SECÇÃO IV Gestão financeira do Gabinete do Secretário-Geral e das estruturas comuns

Artigo 23.º Conselho administrativo do SIRP

1 – O conselho administrativo do SIRP é composto pelo Secretário-Geral, que preside, pelo chefe do Gabinete e pelo diretor do departamento comum de finanças e apoio geral.
2 – Ao conselho administrativo do SIRP compete: a) A administração das dotações orçamentais e a prestação das respetivas contas; b) A aprovação da conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas; c) A fixação dos fundos de maneio conservados em caixa para fazer face a despesas que devam ser imediatamente liquidadas; d) A definição das regras de gestão orçamental, designadamente, no que respeita às despesas que podem ser classificadas e especialmente classificadas.

3 – Ao diretor do departamento comum de finanças e apoio geral compete, nomeadamente, preparar a elaboração do orçamento anual e das suas alterações, em cumprimento das orientações do Secretário-Geral.
4 – Em caso de ausência ou impedimento, o Secretário-Geral é substituído na presidência do conselho administrativo do SIRP pelo seu chefe do Gabinete.

Artigo 24.º Receitas do Gabinete do Secretário-Geral e das estruturas comuns

1 – Constituem receitas do Gabinete do Secretário-Geral e das estruturas comuns: a) As dotações orçamentais atribuídas pelo Orçamento do Estado; b) Os saldos de gerência; c) Outras receitas que por lei lhe forem atribuídas.

2 – No Orçamento do Estado são especificadas as dotações globais atribuídas ao Secretário-Geral.