O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

45 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014

2 – (»).
3- (»).
4 – A violação dos deveres previstos nos números anteriores é punível com prisão até 5 anos, se pena mais grave não lhe for aplicável.
5 – (»).

Artigo 30.º Penas agravadas e acessórias

1 – (»).
2 – Ao funcionário, agente ou dirigente dos serviços de informações, das estruturas comuns e do gabinete do Secretário-Geral condenado por prática de crime doloso, pode o tribunal, ponderadas as circunstâncias do caso concreto, aplicar na sentença a pena acessória de demissão ou suspensão até 5 anos de exercício de funções.

Artigo 32.º Segredo de Estado

1 – São abrangidos pelo segredo de Estado os dados e as informações cuja difusão seja suscetível de causar dano aos interesses fundamentais do Estado tal como definidos na lei que estabelece o regime do segredo de Estado.
2 – (») 3 – (») 4 – (»)

Artigo 33.º Prestação de depoimento ou declarações

1 – Nenhum funcionário, agente ou dirigente dos serviços de informações, das estruturas comuns e do gabinete do Secretário-Geral chamado a depor ou a prestar declarações perante autoridades judiciais pode revelar factos abrangidos pelo segredo de Estado e, no tocante aos factos sobre os quais possa depor ou prestar declarações, não deve revelar as fontes de informação nem deve ser inquirido sobre as mesmas, bem como sobre o resultado de análises ou sobre elementos contidos nos centros de dados ou nos arquivos.
2 – Se a autoridade judicial considerar injustificada a recusa do funcionário, agente ou dirigente dos serviços de informações em depor ou prestar declarações adotada nos termos do número anterior, comunicará o facto ao Primeiro-Ministro, que confirmará ou não tal recusa.
3 – (»).»

Artigo 2.º Aditamento à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro

São aditados à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada pelas Leis n.os 4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro (Lei-Quadro do SIRP), o artigo 8.º-A, o artigo 32.º-A e os artigos 33.º-A a E:

«Artigo 8.º-A Registo de interesses

1. Do currículo a apresentar junto da Assembleia da República pelos candidatos ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa tem de constar obrigatoriamente um registo de interesses com os seguintes elementos:

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 PROJETO DE LEI N.º 181/XII (1.ª) (PROCED
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 5.º N.os 1 e 2 Eliminação Na reda
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 N.º 6 Na redação do Projeto de Lei n.º 4
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 2.º Preambular (Republicação) Na
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 d) (»); e) (»); f) (»); g) O apoio técni
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 que cumpram os requisitos especiais que
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 2.º Republicação É republic
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 3.º Órgãos e serviços 1 –
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 2 – Aos membros do Gabinete e aos funci
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 3 – Sobre as Forças Armadas e sobre o o
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 e) Regular, mediante despacho classific
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 b) O diretor-geral de Política Externa
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 18.º Organização das estruturas
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 2 – Ao departamento comum de tecnologia
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 3 – As dotações orçamentais referidas n
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 b) O conselho administrativo. 2 –
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 SECÇÃO III Gestão financeira do SIED
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 CAPÍTULO IV Do SIS SECÇÃO I Missã
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 36.º Diretor do SIS 1 – O
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 39.º Receitas do SIS 1 – C
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 42.º Direção e funcionamento
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 4 – Quando a designação recair em magis
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 contrato, presumindo-se, quando outra f
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 SECÇÃO II Direitos e deveres Arti
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 5 – Aos diretores e aos diretores-adjun
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 3 – Por despacho conjunto do Primeiro-M
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 6 – Sem prejuízo do disposto no número
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 h) Apresentar junto do Secretário-Geral
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Artigo 65.º Avaliação de desempenho
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 apuramento da verdade pode ser preventi
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 Propostas de alteração apresentadas pel
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014 PROJETO DE LEI N.º 286/XII (2.ª) (ALTER
Pág.Página 34