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63 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014

materiais e humanas nas escolas.
Ao mesmo tempo generalizou-se a oferta de cursos profissionais de secundário e do ensino vocacional de 2.º ciclo, 3.º ciclo e secundário nas escolas do Ensino Básico e Secundário e escolas profissionais, públicas e privadas. Estes alunos enfrentam muitas vezes grandes dificuldades na frequência e conclusão dos estudos, pelo que a inexistência de apoios (material escolar, passe, alimentação) pode agravar o abandono escolar precoce.
Este Governo mantém o objetivo de encaminhar 50% dos alunos para as vias profissionalizantes. Este caminho é sinónimo de um aprofundamento da desvalorização da via unificada do sistema educativo e de triagem dos alunos em função da sua origem de classe e condições socioeconómicas.
Para fazer face às despesas da educação exige-se cada vez mais das famílias um esforço financeiro injusto, imposto pela desresponsabilização do Estado e pelo corte no investimento público na educação.
A profunda limitação da atual Lei da Ação Social Escolar na escolaridade obrigatória, a ausência de políticas efetivas de apoio aos estudantes e de garantia da igualdade de oportunidades, a responsabilização das famílias pelo dos custos exorbitantes de frequência da escolaridade obrigatória – transportes, alojamento, alimentação, manuais e material escolar – tem conduzido muitos milhares de famílias a situações dramáticas.
É inaceitável que num momento em que aumenta brutalmente o custo de vida, o desemprego, a precariedade, as situações de falência de milhares de empresas e de salários em atraso, o atual Governo PSD/CDS – com a cumplicidade do PS – insista no caminho de corte na ação social escolar e não no seu reforço.
O estágio curricular visa a consolidação dos conhecimentos adquiridos e uma formação em contexto de trabalho. Em todos os cursos profissionais no âmbito da escolaridade obrigatória, o estágio curricular é uma condição obrigatória para a conclusão dos estudos.
Importa referir que muitas vezes o estágio é desadequado e não se enquadra minimamente na área de formação do estudante. Importa assegurar de forma efetiva que os estudantes não estão a ser utilizados como mão-de-obra gratuita ao abrigo de estágios curriculares. Aliás, importa mesmo assegurar o cumprimento dos objetivos da formação em contexto de trabalho para salvaguardar a qualidade pedagógica necessária.
O desempenho do estágio curricular obriga a despesas de transporte, alojamento ou alimentação incomportáveis para muitos estudantes.
Os estudantes estagiários são muitas vezes confrontados, também no plano pedagógico, com uma situação deveras desadequada às necessidades dos seus planos de estudos. É comum o facto de estagiários desempenharem tarefas que em nada contribuem para a conclusão do seu plano de estudos ou para a consolidação dos conhecimentos adquiridos, no seio das entidades de acolhimento. Esta situação degrada a qualidade do Ensino e redunda na subvalorização da formação em contexto de trabalho do estudante estagiário.
A proposta do PCP é a garantia de apoio nos estágios curriculares e profissionais para todos os estudantes, designadamente com despesas de alojamento, alimentação e transporte e materiais escolares.
Entendemos esta proposta como medida determinante de combate ao abandono e insucesso escolar, bem como de reforço da escola pública inclusiva.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixoassinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

A presente lei tem por objeto a regulação dos estágios curriculares e aplica-se a todos os estágios realizados em estabelecimentos de ensino secundário público e a todas as instituições onde exista ensino profissional no âmbito da escolaridade obrigatória.

Artigo 2.º Definições

Para efeitos da presente lei entende-se por:

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