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21 DE JULHO DE 2014

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são acessíveis ao público e preveem as condições para a sua revisão periódica a fim de tirar partido das

inovações tecnológicas e da evolução das boas práticas. Quando a Assembleia da República não tiver

capacidade para publicar de imediato informações parlamentares completas, procurará estabelecer parcerias

com a sociedade civil para garantir amplo acesso do público à informação parlamentar.

14. Fornecer informações sobre o papel e as funções do Parlamento. A Assembleia da República publica

ampla informação sobre o seu papel constitucional, a sua estrutura, funções, regras internas, procedimentos

administrativos e as fases do processo legislativo, bem como a informação sobre as comissões e restantes

órgãos parlamentares.

15. Fornecer informações relativas aos membros do Parlamento. O Parlamento português mantém

informações atualizadas sobre os parlamentares, nomeadamente através de um registo biográfico e um

registo de interesses. São também disponibilizados os contatos dos Deputados e dos seus gabinetes de apoio.

16. Fornecer informações relativas aos funcionários e à administração do Parlamento. A Assembleia da

República fornece informações sobre o seu funcionamento administrativo e o organigrama do pessoal

responsável pela gestão e administração dos procedimentos parlamentares. Os contatos do pessoal

encarregado de prestar informações ao público são acessíveis a todos.

17. Informar os cidadãos sobre a agenda parlamentar. A documentação relativa aos trabalhos

parlamentares deve ser fornecida ao público, incluindo a programação das sessões, informações sobre as

votações agendadas, a ordem do dia e o calendário das reuniões das comissões. Os debates legislativos são

previamente anunciados, para o público e a sociedade civil poderem apresentar sugestões aos Deputados

sobre os temas examinados.

18. Envolver os cidadãos nos projetos legislativos. Os projetos e propostas de lei são públicos e difundidos

na página da Internet logo após a sua apresentação. Reconhecendo a necessidade dos cidadãos serem

informados, a Assembleia da República garante o acesso do público aos trabalhos preparatórios, bem como a

todas as informações contextuais necessárias a uma boa compreensão dos trabalhos parlamentares.

19. Publicar relatórios do trabalho das comissões. Os relatórios e deliberações das comissões, incluindo

os documentos criados e recebidos, os conteúdos das audições realizadas, as transcrições e registos das

ações de cada missão ou comissão, são tornados públicos tão rapidamente quanto possível, nos termos

fixados pelo Regimento.

20. Registar os votos dos Deputados. Por forma a garantir a responsabilização dos Deputados junto do

eleitorado, a Assembleia da República privilegia a votação nominal. O Parlamento português conserva e

disponibiliza ao público um registo completo dos votos individuais dos Deputados em plenário e nas

comissões.

21. Publicar os relatos dos trabalhos plenários. O Parlamento português mantém e publica no sítio da

Internet, a transcrição integral das reuniões plenárias, e divulga o seu conteúdo em áudio ou vídeo,

hospedados online em endereços permanentes e nas redes sociais.

22. Publicar os relatórios aprovados ou a este submetidos. Todos os relatórios produzidos pelo

Parlamento, ou a este submetidos, devem ser tornados públicos na sua totalidade, salvo circunstâncias

excecionais definidas na lei que regula o acesso aos documentos administrativos.

23. Fornecer as informações relativas ao orçamento e despesas. A Assembleia da República torna pública

informação completa, detalhada e compreensível sobre o orçamento nacional e as despesas públicas,

incluindo as receitas e despesas passadas, presentes e futuras. Do mesmo modo, publica as informações

sobre o seu próprio orçamento, incluindo informações sobre a respetiva execução, os concursos e contratos

realizados. Esta informação é tornada pública na sua totalidade, com uma taxonomia coerente, acompanhada

de resumos em linguagem clara e simples, bem como explicações ou relatórios que garantam a sua boa

compreensão pelos cidadãos.

24. Tornar público o património e garantir a integridade dos titulares de cargos políticos. O Parlamento

português mantém um registo de interesses dos Deputados e dos membros do Governo, disponibilizado em

formulário próprio, e que compreende todas as atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou

impedimentos e, bem assim, quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de

interesses.

25. Publicitar informações sobre violações éticas e potenciais conflitos de interesses. O Parlamento

português aprovou regras claramente definidas para assegurar a divulgação da informação necessária à