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II SÉRIE-A — NÚMERO 148

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DECRETO N.º 249/XII

PROCEDE À QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 189/2000, DE 12 DE AGOSTO, À SEGUNDA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 134/2005, DE 16 DE AGOSTO, À NONA ALTERAÇÃO AO DECRETO-

LEI N.º 176/2006, DE 30 DE AGOSTO, À SEXTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 307/2007, DE 31 DE

AGOSTO, À QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 189/2008, DE 24 DE SETEMBRO, À SEGUNDA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 145/2009, DE 17 DE JUNHO, E À QUINTA ALTERAÇÃO AO REGIME

GERAL DAS COMPARTICIPAÇÕES DO ESTADO NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS, APROVADO EM

ANEXO AO DECRETO-LEI N.º 48-A/2010, DE 13 DE MAIO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à:

a) Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2000, de 12 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os

311/2002, de 20 de dezembro, 76/2006, de 27 de março, 145/2009, de 17 de junho, e 185/2012, de 9 de

agosto, que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Diretiva 98/79/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 27 de outubro, que visa harmonizar as disposições nacionais dos Estados-membros relativas à

conceção, ao fabrico e à colocação no mercado dos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro;

b) Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º

238/2007, de 19 de junho, que estabelece o regime da venda de medicamentos não sujeitos a receita médica

fora das farmácias;

c) Nona alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os

182/2009, de 7 de agosto, 64/2010, de 9 de junho, e 106-A/2010, de 1 de outubro, pelas Leis n.os

25/2011, de

16 de junho, 62/2011, de 12 de dezembro, e 11/2012, de 8 de março, e pelos Decretos-Leis n.os

20/2013, de

14 de fevereiro, e 128/2013, de 5 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso

humano, transpondo a Diretiva 2001/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro, que

estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Diretivas

2002/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro, 2003/63/CE, da Comissão, de 25 de

junho, e 2004/24/CE e 2004/27/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, e altera o

Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de novembro;

d) Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 26/2011, de 16 de

junho, pelo Decreto-Lei n.º 171/2012, de 1 de agosto, pela Lei n.º 16/2013, de 8 de fevereiro, e pelos Decretos-

Leis n.os

128/2013, de 5 de setembro, e 109/2014, de 10 de julho, que, no uso da autorização legislativa

concedida pela Lei n.º 20/2007, de 12 de junho, estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina;

e) Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os

115/2009, de 18 de maio, 113/2010, de 21 de outubro, 63/2012, de 15 de março, 245/2012, de 9 de novembro,

que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo para a ordem

jurídica nacional as Diretivas 2007/53/CE, da Comissão, de 29 de agosto, 2007/54/CE, da Comissão, de 29 de

agosto, 2007/67/CE, da Comissão, de 22 de novembro, 2008/14/CE, da Comissão, de 15 de fevereiro, e

2008/42/CE, da Comissão, de 3 de abril, que alteram a Diretiva 76/768/CEE, do Conselho, relativa aos

produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus anexos II, III e VI ao progresso técnico;

f) Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, alterado pela Lei n.º 21/2014, de 16 de

abril, que estabelece as regras a que devem obedecer a investigação, o fabrico, a comercialização, a entrada

em serviço, a vigilância e a publicidade dos dispositivos médicos e respetivos acessórios e transpõe para a

ordem jurídica interna a Diretiva 2007/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro;

g) Quinta alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos,

aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de