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II SÉRIE-A — NÚMERO 154

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 79/XII (3.ª)

APROVA O ACORDO COMERCIAL ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS,

POR UM LADO, E A COLÔMBIA E O PERU POR OUTRO, ASSINADO EM BRUXELAS EM 26 DE JUNHO

DE 2012

Foi assinado, em Bruxelas, em 26 de junho de 2012, o Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus

Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro.

O referido Acordo visa o estabelecimento de uma zona de livre comércio através da liberalização

progressiva e gradual do comércio de mercadorias, em conformidade com o disposto no Acordo Geral sobre

Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 (GATT de 1994), assim como da liberalização progressiva do

comércio e serviços, em conformidade com o disposto no Acordo Geral sobre o Comércio e Serviços (GATS).

Neste contexto, cria-se um ambiente estável para as trocas comerciais e investimentos entre as Partes.

Prevê-se, em concreto, (i) a abertura dos mercados de produtos, de serviços, de compras públicas e de

investimento; (ii) a redução dos direitos aduaneiros; (iii) melhores condições para o comércio através de novas

disciplinas sobre barreiras não alfandegárias, concorrência e direitos de propriedade intelectual; ( iv) um

mecanismo bilateral de resolução de litígios; (v) o apoio ao desenvolvimento sustentável; e (vi) provisões para

a cooperação em matéria de competitividade, inovação, modernização produtiva, facilitação do comércio e

transferência de tecnologia.

Trata-se do culminar de um processo que teve início com a Cimeira União Europeia-América Latina e

Caraíbas, que teve lugar em Viena de Áustria, em 12 maio de 2006, no âmbito da qual foi aprovado, com base

no Acordo de Diálogo Político e de Cooperação celebrado, em 2003 entre a União Europeia e os seus

Estados-Membros, por um lado, e a Comunidade Andina e os seus países membros, as Repúblicas da Bolívia,

da Colômbia, do Equador, do Peru e Bolivariana da Venezuela, por outro, o lançamento das negociações para

a celebração de um Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Andina, cujas diretivas de

negociação foram aprovadas no Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas de 20 de abril de 2007.

Na impossibilidade de a União Europeia negociar em conjunto com toda a Comunidade Andina, a proposta

apresentada pela Comissão em 17 de dezembro de 2008, e aprovada no Conselho de Agricultura e Pescas de

19 de janeiro de 2009, permitiu avançar com as negociações comerciais tanto a nível individual com cada um

dos países andinos, mediante acordos multipartidos, como em conjunto com a Comunidade Andina, no âmbito

do diálogo político e cooperação.

O Acordo que agora se visa aprovar integra, nesta medida, os acordos multipartidos concluídos com a

Colômbia e o Peru.

O presente Acordo vai ao encontro dos interesses da União Europeia em termos de abertura dos

mercados, proporcionando condições mais favoráveis no acesso ao mercado daqueles países para os

produtos industriais, agrícolas e serviços da União Europeia. Concede igualmente à Colômbia e ao Peru um

acesso ao mercado europeu para as suas principais exportações agrícolas e uma liberalização imediata para

os produtos industriais.