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16 | II Série A - Número: 003 | 17 de Setembro de 2014

Artigo 5.º Reversão para o Estado das Parcerias Público Privadas na área da saúde

1 — O Governo prepara um plano estratégico para a reintegração dos hospitais no modelo de gestão de Parceria Público Privada (PPP) no Setor Público Administrativo no prazo de seis meses, garantindo a sua integração no Setor Público Administrativo no prazo máximo de dois anos.
2 — No período de extinção dos hospitais PPP e sua subsequente transição para o Setor Público Administrativo, os encargos do Estado com estas PPP garantem apenas as transferências para as entidades gestoras das receitas obtidas, assegurando os recursos adicionais à prestação dos cuidados de saúde e à manutenção dos postos de trabalho.
3 — No processo de reversão das PPP para o Setor Público Administrativo serão salvaguardados os postos de trabalho e os direitos dos trabalhadores.

Artigo 6.º Profissionais de Saúde

Todos os profissionais de saúde que desempenham funções permanentes nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde são integrados em carreiras com vínculo à Administração Pública, com contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Artigo 7.º Norma revogatória

1 — É revogada a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril.
2 — É revogado o Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que «define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.os 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS» 3 — Consideram-se revogadas todas as normas que contrariem o disposto na presente lei.

Artigo 8.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 16 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Carla Cruz — João Oliveira — David Costa — Bruno Dias — Miguel Tiago — Paulo Sá.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1110/XII (4.ª) PELO REFORÇO DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS DE PROXIMIDADE ÀS POPULAÇÕES

A prestação de cuidados de saúde em Portugal foi uma das áreas que mais beneficiou com o 25 de Abril de 1974 e com o processo revolucionário que se seguiu. A consagração na Constituição da República Portuguesa (1976) do direito à saúde – artigo 64.º e, em 1979, a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) permitiram que, pela primeira vez, milhares de pessoas tivessem a oportunidade de ter acesso a uma consulta médica.

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