O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série A - Número: 003 | 17 de Setembro de 2014

que confirmam a degradação do Serviço Nacional de Saúde, que não está desligada da política de direita e do desinvestimento ocorrido na saúde.
Lamentavelmente continuam a chegar ao nosso conhecimento relatos que põem em evidência os efeitos da política do Governo PSD/CDS-PP e as crescentes dificuldades no acesso à saúde. Um cenário que o Governo continua a negar acusando-nos de exagero e alarmismo.
Referimo-nos aos mais de um milhão de portugueses sem médico de família, ao encerramento de dezenas de serviços de proximidade, tais como centros e extensões de saúde, SAP e urgências hospitalares e Maternidades, aos cortes nos apoios ao transporte de doentes não urgentes, aos elevados tempos de espera para cirurgia e consultas da especialidade, ao encerramento e transferências de valências hospitalares que obrigam a deslocações de dezenas e até centenas de quilómetros, à insuficiência de profissionais de saúde, a que acresce a sua desvalorização profissional e salarial, as inúmeras dificuldades no acesso a medicamentos disponibilizados pelos hospitais.
Nas decisões do Governo está subjacente uma lógica economicista que se sobrepõe à efetiva concretização do direito à saúde, revelando-se mesmo contrária aos princípios norteadores do Serviço Nacional de Saúde, e assim o Governo vai dando corpo à sua estratégia de destruição e ataque ao SNS e ao acesso à saúde.
Na sequência das opções políticas e das medidas levadas a cabo pelo Governo (redução do financiamento do SNS, não contratação de profissionais de saúde, encerramentos de centros e extensões de saúde, encerramentos e concentrações de serviços) tem-se assistido à degradação do Serviço Nacional de Saúde. A estratégia governamental de degradação da prestação de cuidados de saúde beneficia diretamente os interesses do grande capital neste setor, que sempre olhou a saúde como um negócio lucrativo. A demonstrálo a transferência significativa da prestação de cuidados para os grandes grupos privados na área da saúde, cuja atividade regista um efetivo crescimento.
Conhecidos os vários constrangimentos colocados ao Serviço Nacional de Saúde, não existindo dúvidas acerca da responsabilidade do Governo na sua destruição e sem prejuízo para outras matérias essenciais a um Serviço Nacional de Saúde Universal, Geral e Gratuito o presente projeto-lei visa a eliminação das taxas moderadoras e a garantia do transporte gratuito de doentes não urgentes, como instrumentos de acesso aos cuidados de saúde.
Entendemos que a revogação das Taxas Moderadoras e da definição dos Critérios de Atribuição do Transporte de Doentes Não Urgentes continua a ter toda a atualidade e pertinência.
Relativamente às taxas moderadoras, instituídas a partir de uma falácia — moderar o acesso aos cuidados de saúde e desta forma regular a utilização dos cuidados de saúde — foi algo a que sempre nos opusemos por considerarmos que a introdução das taxas moderadoras instituiu a modalidade de copagamento e, sobretudo, transferiu para os utentes os custos com a saúde, sendo assim um verdadeiro obstáculo que põe em causa o direito à saúde.
Entendimento corroborado pelos testemunhos de muitos portugueses que deixam de ir às consultas ou às urgências, e fazem-no porque não tem dinheiro para pagar as taxas moderadoras nem beneficiam de qualquer tipo de isenção.
As sucessivas alterações ao seu regime, a instituição da revisão anual dos valores através da atualização anual automática do valor das taxas à taxa de inflação ou ainda o agravamento das penalizações respeitantes ao não pagamento da respetiva taxa moderadora vêm criar ainda mais constrangimentos aos utentes.
Pelo exposto, o PCP que sempre se opôs à criação das taxas moderadoras, não abandona o propósito de as eliminar por considerar estar em causa a universalidade do direito à saúde, tal como consagrado na Constituição da República.
Como atrás dissemos, o presente projeto de lei procura ainda garantir o transporte gratuito de doentes não urgentes.
A limitação na atribuição do transporte de doentes não urgentes teve início em finais de 2010, com o anterior Governo do Partido Socialista através do Despacho n.º 19264/2010, de 29 de dezembro.
O referido Despacho determinava que a atribuição de transporte de doentes não urgentes estava sujeita simultaneamente à justificação clínica e nos casos de insuficiência económica.
Perante a objeção de utentes e corporações de bombeiros, a Assembleia da República aprovou uma resolução com os votos favoráveis do PCP, PEV, PSD, CDS e BE, com os votos contra do PS que recomenda