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4 | II Série A - Número: 006 | 23 de Setembro de 2014

PROPOSTA DE LEI N.º 243/XII (3.ª) (PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 66-A/2007, DE 11 DE DEZEMBRO, QUE DEFINE AS COMPETÊNCIAS, MODO DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 243/XII/3ª, que procede à primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito da sua competência política [alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa], fazendo menção à sua aprovação em Conselho de Ministros, a 24 de julho de 2014 e estando devidamente assinada pelo PrimeiroMinistro e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento da Assembleia da República.
A mesma está redigida sob a forma de artigos e tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, sendo precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais dos no 1 e 2 do artigo 124.º do respetivo Regimento da Assembleia da República.
A presente proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 21 de agosto de 2014 tendo, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, atenta a sua competência para a emissão do respetivo parecer.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República procedeu-se à consulta dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas que responderam com as suas respetivas posições que se anexam ao presente parecer. Referência ainda para a consulta que o Governo fez ao Conselho das Comunidades Portuguesas sobre a proposta de lei que apresenta.
Em plenário da Comissão, realizado a 9 de setembro, de acordo com o disposto no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, foi nomeado como autor do parecer da Comissão o Senhor Deputado Paulo Pisco do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. 2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa A iniciativa legislativa em apreço promove alterações ao regime aplicável ao Conselho das Comunidades Portuguesas, órgão consultivo do Governo, com o objetivo, de acordo com a exposição de motivos, de tentar melhorar a sua organização e eficiência. É reforçada a ação local de cada conselheiro e pretende-se garantir a sua articulação com os serviços e organismos da Administração Pública portuguesa.
Esta Proposta de Lei altera a grande maioria das disposições da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de setembro, e promove à revogação das Portarias n.º 112/2008, de 6 de fevereiro (fixa a data para a realização das eleições e regulamenta o correspondente processo eleitoral) e n.º 392/2008, de 4 de junho (Aprova os modelos dos termos de posse e aceitação e do termo de aceitação de substituto dos membros do Conselho das Comunidades Portuguesas).

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