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22 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução Três deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 637/XII (3.ª) (Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Viseu, no município de Viseu, para Freguesia de Viseu).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 16 de julho de 2014 e baixou por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para apreciação e emissão do respetivo parecer.
A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral, e aos projetos de lei, em particular. No entanto, nada dispõe quanto à data de entrada em vigor, pelo que a mesma ocorrerá, em caso de aprovação, no quinto dia após a publicação, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da «lei formulário».
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 22 de julho de 2014 a elaboração deste parecer coube ao Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Pedro Morais Soares.

2 – Objeto, conteúdo e motivação Os signatários visam em síntese com este projeto de lei, alterar a designação oficial da recém-criada por agregação e nos termos da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, Freguesia da União das Freguesias de Viseu, para Freguesia de Viseu.
A suportar a oportunidade da iniciativa, e em conformidade com a exposição de motivos, os autores do Projeto de Lei fundamentam a alteração proposta com o apoio dos órgãos da Freguesia em causa, enunciando que ‘’os órgãos da Freguesia da União das Freguesias de Viseu, criada por agregação, apelam agora à Assembleia da República para que se desencadeiem os procedimentos atinentes à alteração da sua designação.’’

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificouse que, neste momento, está pendente a seguinte iniciativa versando sobre idêntica matéria:  Projeto de Lei n.º 639/XII (3.ª) (PS) – Alteração dos limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no município de Azambuja.
 Projeto de Lei n.º 638/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração da denominação da "União das Freguesias de Viseu", no município de Viseu, para "Viseu".
 Projeto de Lei n.º 618/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto.
 Projeto de Lei n.º 617/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão.
 Projeto de Lei n.º 616/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal.
 Projeto de Lei n.º 615/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede.  Projeto de Lei n.º 614/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”.
 Projeto de Lei n.º 612/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração da denominação da “União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela”, no município de Mêda, para “Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela”.