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23 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014

 Projeto de Lei n.º 611/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração da denominação da “União das Freguesias de Prova e Casteição”, no município de Mêda, para “Prova e Casteição”.
 Projeto de Lei n.º 610/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração da denominação da “União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”, no município de Mêda, para “Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa".
 Projeto de Lei n.º 549/XII (3.ª) (PS) – Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
 Projeto de Lei n.º 421/XII (2.ª) (PS) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Beringela e Mombeja, do município de Beja.
 Projeto de Lei n.º 420/XII (2.ª) (PS) – Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
 Trinta e uma iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português que visam criação de novas freguesias.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas Sem prejuízo da competência exclusiva da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa para a a criação, extinção ou modificação de autarquias locais e respetivo regime, deverão ser consultados, nos termos do artigo 4.º n.º 6 da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, os órgãos representativos da freguesia envolvida.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, reservando a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Três deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentaram à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 637/XII (3.ª) que visa proceder à Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Viseu, no município de Viseu, para Freguesia de Viseu.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei n.º 637/XII (3.ª), apresentado por três deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, devendo, porém, ser reunidos, em tempo útil e de modo adequado, os pareceres dos órgãos da autarquia local em causa.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de julho de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Pedro Morais Soares — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.