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2 | II Série A - Número: 014 | 8 de Outubro de 2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 95/XII (4.ª) APROVA O ACORDO SOBRE EXTRADIÇÃO SIMPLIFICADA ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA, A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, O REINO DE ESPANHA E A REPÚBLICA PORTUGUESA, ASSINADO EM SANTIAGO DE COMPOSTELA EM 3 DE NOVEMBRO DE 2010

Portugal tem vindo a reforçar a cooperação judiciária internacional em matéria penal com a Argentina, o Brasil e a Espanha, países ibero-americanos com os quais se encontra ligado por sólidos vínculos históricos e culturais, procurando, em particular, aprofundar os mecanismos de luta coordenada contra a criminalidade transfronteiriça e a impunidade.
Com esse objetivo, os governos de Portugal, da Argentina, do Brasil e da Espanha assinaram, em Santiago de Compostela, em 3 de novembro de 2010, um Acordo sobre Extradição Simplificada.
Este Acordo aprova um procedimento simplificado de extradição de pessoas reclamadas para efeitos de procedimento penal ou para cumprimento de pena que lhe tenha sido imposta pela prática de um crime que admita a extradição, possibilitando, por esta via, agilizar a sua tramitação, reduzir as dificuldades e simplificar as regras que regem o funcionamento desses procedimentos entre as Partes. O presente Acordo ficará aberto à adesão de outros países membros da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos.
Revela-se, assim, de particular importância proceder à aprovação do Acordo.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo sobre Extradição Simplificada entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, o Reino de Espanha e a República Portuguesa, assinado em Santiago de Compostela, em 3 de novembro de 2010, cujo texto, nas suas versões autenticadas nas línguas portuguesa e espanhola, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de outubro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.