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176 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

FACILITADOR  .  Medida  1  
 
1.  Designação  da  medida  
 
 
COMUNICAÇÃO  DE  PROMOÇÃO  DA  NATALIDADE  E  
DIVULGAÇÃO  DO  “PORTAL  FAMÍLIA”    
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
-­‐  Criar  o  “Portal  da  Família”  do  qual  conste  Informação  
sobre  todas  as  medidas  existentes  de  apoio  ao  crescimento  
familiar,  com  a  respetiva  descrição,  links  para  as  entidades  
responsáveis  (incluindo  hospitais  e  serviços  médicos  de  
apoio  à  gravidez/criança,  creches,  escola,  ....  por  zona  do  
país),  links  para  formulários  a  preencher,  instruções  para  
utilização  da  medida,  legislação  atualizada.  
-­‐  Devem  constar  links  de  remissão  para  o  portal  da  família  
noutros  sites  de  acesso  generalizado  pelo  público,  como  o  
portal  das  Finanças  e  o  site  da  segurança  social  ou  portal  
do  cidadão  
-­‐  Comunicar  e  promover  o  portal  junto  da  população  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
 
Esta  medida  visa  a  criação  de  um  site  que  reúna  toda  a  
informação  que  seja  útil  para  futuros  pais  ou  recentes  pais,  
que  potencie  o  conhecimento  das  medidas,  a  forma  como  
atuam  e  como  se  pode  beneficiar  delas,  os  links  
necessários  para  que  o  utilizador  se  mantenha  atualizado  
e  possa  facilmente  usufruir  da  medida.  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
-­‐  Clarificação  das  leis,  apoios  e  ajudas  existentes  à  
maternidade/paternidade  
-­‐  Desmistificação  dos  problemas  e  riscos  associados  à  
maternidade/paternidade  
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Governo