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27 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2014

No caso da CP, EPE, releva o facto de se prever que esta empresa passe a integrar o perímetro de consolidação das Administrações Públicas a partir de setembro de 2014.

2.5.1.2. Outras iniciativas relevantes Nos restantes setores de atividade destacam-se ainda as reestruturações ocorridas: (i) No setor da comunicação social RTP, SA O modelo de financiamento deste serviço público foi alterado pela Lei do Orçamento do Estado para 2014, através da qual a concessionária deixou de beneficiar de indemnizações compensatórias e passou a dispor, como financiamento público, apenas da Contribuição para o Audiovisual, assegurando assim maior transparência e estabilidade no financiamento da sociedade. Em 2014, foram também aprovados os novos Estatutos da RTP, S.A, que têm como principal alteração a revisão do modelo de governação, orientada pelo princípio da maior garantia da independência. É criado um novo órgão social – o «Conselho Geral Independente» –, que se institui como órgão de supervisão e fiscalização do cumprimento das obrigações de serviço público de rádio e de televisão e assume a função de definir as orientações estratégicas da sociedade para o cumprimento daquelas obrigações. Foi também dado seguimento à implementação do plano de desenvolvimento e reestruturação da RTP, S.A, que resultou, desde 2013, numa diminuição do orçamento da entidade em cerca de 15 %, bem como numa redução dos gastos operacionais de cerca de 4 %, tendo simultaneamente ocorrido um aumento do investimento em grelha em 2014 de cerca de 23 %.

(ii) No setor da defesa Grupo EMPORDEF. A grande maioria das empresas que integram o Grupo EMPORDEF tem em curso processos de reestruturação ou já os concluiu. Estes processos visam a promoção da sustentabilidade e do reequilíbrio económico-financeiro, podendo, em alguns casos, conduzir à privatização ou à liquidação. Neste novo contexto torna-se desadequada a manutenção da sociedade holding do Grupo, pelo que foi determinado6 o início do processo conducente à dissolução e liquidação da EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), SA (EMPORDEF), 7. Em 2015, prevê-se a conclusão dos processos de privatização da EMPORDEFTecnologias de Informação, SA, e alienação da participação na EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, SA, bem como a conclusão do estudo para a internalização da atividade desenvolvida pela DEFAERLOC - Locação de Aeronaves Militares, SA, e pela DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, SA. Continuará a ser promovida a procura de novos parceiros e parcerias internacionais que tragam valor acrescentado para a economia nacional, para o tecido empresarial e para as áreas da inovação científica e tecnológica, dinamizadas também no âmbito da Plataforma das Indústrias de Defesa Nacionais.

(iii) No setor da requalificação urbana e ambiental Programa Polis Litoral. O prazo de vigência das sociedades foi prorrogado até 2015, visando o pleno cumprimento do objeto social, designadamente, ações de proteção da orla costeira. (iv) No setor das infraestruturas No setor das infraestruturas, o processo de restruturação passa essencialmente pelo desenvolvimento de projetos de elevado valor acrescentado, a realizar pelas empresas do SEE no horizonte temporal compreendido entre 2014 a 2020, direcionados ao aumento da competitividade das empresas e da economia nacional e alavancando a utilização de verbas europeias.
Para as infraestruturas portuárias, pretende-se que estas funcionem como alavanca do crescimento económico no longo prazo, razão pela qual se procedeu a extinção gradual da Taxa de Utilização Portuária (TUP), como incentivo ao comércio internacional. Numa perspetiva de racionalização e aumento de eficiência na gestão dos portos de pesca, marinas de recreio e portos comerciais, as competências de administração dessas infraestruturas foram transferidas para a Docapesca - Portos e Lotas, SA, e APS - Administração do Porto de Sines, SA, respetivamente.
Para as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, encontra-se em preparação a fusão entre a REFER, EPE, 6 Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2014, de 27 de junho.
7 Em concreto, o conselho de administração sido incumbido de apresentar às tutelas um plano de liquidação, num prazo de 90 dias.