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58 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2014

Por outro lado, o aumento da participação cívica e política das nossas comunidades na vida política nacional e nos países de acolhimento deverá ser incentivado, com especial atenção à intervenção pública das mulheres e ao recenseamento eleitoral.
O Conselho das Comunidades Portuguesas e o movimento associativo da diáspora serão considerados parceiros privilegiados, sendo chamados a pronunciar-se ou a acompanhar o desenvolvimento das principais medidas. A revisão da Lei do Conselho das Comunidades Portuguesas permitirá apostar de forma mais evidente na relação com as mais diversas comunidades, melhorando os seus mecanismos de organização local e regional.
Impõe-se que sejam incentivadas estratégias de organização empresarial no seio das nossas comunidades, numa ótica de aproximação ao tecido industrial e comercial nacional, tendo particularmente em conta o papel das câmaras de indústria e comércio. Nesta linha, atribuir-se-á uma importância crescente ao papel do Gabinete do Investidor da Diáspora e à «Plataforma 560» enquanto elementos agregadores dos investidores das nossas comunidades.
A rede consular continuará, assim, a ser um instrumento ativo de desenvolvimento da nossa política externa, conjugando a sua função institucional de representação do Estado com ações integradas de diplomacia económica e cultural, numa estreita ligação às comunidades portuguesas. A este nível, reconhecese o sucesso da experiência das novas Permanências Consulares, que será alargada e melhorada, permitindo apoiar consularmente mais de centena e meia de cidades onde não existia qualquer serviço consular.

4.2. Defesa nacional A defesa nacional continuará a orientar a sua atividade tendo presentes os objetivos permanentes e conjunturais de defesa nacional, as missões atribuídas às Forças Armadas, bem como o atual contexto internacional que exige respostas flexíveis, num quadro de segurança cooperativo alargado.
Neste contexto, foram definidos os seguintes eixos de atuação:  Contribuição para a segurança e desenvolvimento globais;  Concretização do processo de reestruturação do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e das Forças Armadas.

4.2.1. Contribuição para a segurança e desenvolvimento globais 4.2.1.1. Portugal como coprodutor de segurança internacional Na OTAN, Portugal prosseguirá com os seus compromissos, respeitando o espírito de coesão e solidariedade que caracterizam a Aliança Atlântica. Neste contexto, é de destacar que Portugal, juntamente com Espanha e Itália, acolhe em 2015 o exercício de alta visibilidade «Trident Juncture».
No contexto da consolidação da nova estrutura de Comandos OTAN, Portugal continuará a acompanhar o processo de transferência da Escola de Comunicações e de Sistemas de Informação da OTAN para Portugal.
Continuará igualmente a apoiar o desenvolvimento e utilização da capacidade operacional da STRIKEFORNATO, transferida recentemente para Portugal em proveito do cumprimento das missões da Aliança. No âmbito da UE, Portugal continuará a apoiar a Política Comum de Segurança e Defesa, incluindo as vertentes de Investigação e Desenvolvimento e da Indústria.
O esforço nacional em missões humanitárias e de paz, sob a égide de organizações internacionais, incluindo da Organização das Nações Unidas, através do empenhamento das Forças Armadas portuguesas, manter-se-á em 2015, dando continuidade ao compromisso com a segurança, o desenvolvimento e a estabilidade internacionais.
As relações bilaterais e multilaterais com os Países de Língua Oficial Portuguesa serão reforçados, seja no domínio da cooperação técnico-militar, seja no apoio à Reforma do Setor da Segurança, havendo abertura para dar continuidade à integração de contingentes militares de Países de Língua Portuguesa nas Forças Nacionais Destacadas. Portugal intensificará ainda as relações externas de defesa e o relacionamento com os nossos aliados e parceiros, destacando-se a relação estratégica privilegiada com os Estados Unidos da América, com a região