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95 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2014

Ao nível da fiscalidade verde e do enquadramento regulatório propõe-se, para 2015, a intervenção sobre o FCNB e a sua utilização como instrumento privilegiado de suporte financeiro no domínio da conservação da natureza e da biodiversidade e de remuneração pela prestação de serviços ambientais, com a incorporação de receitas provenientes de determinados tipos de taxas ou da venda de serviços e ou bens que se possam associar à conservação das áreas classificadas.

5.5.2.3. Política de cidades No âmbito do desenvolvimento de uma economia de baixo carbono, será implementada e acompanhada a Estratégia «Cidades Sustentáveis 2020», que está assente em quatro eixos de atuação: i) Inteligência e competitividade;, ii) Sustentabilidade e eficiência; iii) Inclusão social e capital humano; iv) Territorialização e governação, garantindo a sua articulação com o novo período de programação (2014-2020) dos fundos europeus estruturais e de investimento. Será ainda desenvolvido um índice de sustentabilidade urbana que promova competição saudável entre as cidades.

5.5.2.4. Reforma do arrendamento urbano A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, visa a dinamização do mercado do arrendamento, contribuindo para garantir o aumento da oferta de arrendamentos a preços acessíveis e para que as famílias satisfaçam as suas necessidades de habitação sem recurso ao crédito, dando prioridade ao arrendamento em detrimento da aquisição de habitação própria. Em resultado do trabalho da Comissão de Monitorização do Arrendamento Urbano, o Governo propôs em 2014 a alteração ao regime do arrendamento incidindo, não apenas sobre ajustamentos de natureza procedimental, mas também em alterações com maior significado na proteção dos arrendatários, em particular, no âmbito do arrendamento não habitacional, promovendo, desse modo, a atividade económica e a criação de emprego.
Ao intuito de acautelar a proteção dos arrendatários com carências económicas, corresponderão medidas de apoio para as famílias cujo aumento da renda se mostre financeiramente incomportável, após o termo do prazo transitório de cinco anos previsto na reforma do arrendamento urbano. Em 2015, prosseguirá o desenvolvimento do mercado social de arrendamento pela afetação de fogos provenientes de processos de dação em cumprimento, por sua vez decorrentes de situações de incumprimento dos financiamentos concedidos. Neste domínio, prevê-se a disponibilização de um maior número de habitações para este segmento de mercado, estimando-se atingir uma alocação total de 1 000 fogos, com rendas 20 % a 30 % inferiores aos valores praticados pelo mercado.
A aplicação do novo regime de arrendamento apoiado permitirá efetuar uma melhor gestão do parque público de habitação social, contribuindo, por um lado, para eliminar as situações de injustiça e iniquidade que persistiram durante muitos anos e, simultaneamente criar condições para uma maior sustentabilidade financeira na manutenção e conservação dos bairros sociais, bem como conferir maior qualidade de vida à população aí residente.

5.5.2.5. Reabilitação urbana Dar-se-á continuidade ao programa «Reabilitar para Arrendar», quer pela concessão de financiamento a entidades públicas, quer pela introdução de uma nova linha de financiamento destinada à reabilitação de edifícios particulares, de habitação para arrendamento. Este apoio financeiro, proveniente, numa primeira fase, de fundos do BEI e do Banque de Développement du Conseil de l'Europe (CEB), irá contribuir para a regeneração urbana dos centros históricos, para o seu repovoamento, para a sua dinamização económica, além de se constituir como um instrumento determinante no incremento do arrendamento urbano.
Estão ainda previstas, com impacto em 2015 e anos seguintes, na área da reabilitação urbana, a criação e implementação de um instrumento financeiro de apoio à regeneração urbana enquadrado no novo período de programação (2014-2020) dos fundos europeus estruturais e de investimento.

5.5.2.6. iGeo A iniciativa iGeo promove a criação de valor acrescentado através de modelos de conhecimento-intensivos, alicerçados em serviços de dados geográficos de referência da Administração Pública publicados na Internet.