O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2014

FRANÇA A Lei francesa foi alterada em 2013, dando cumprimento a uma promessa eleitoral do Presidente François Hollande, para passar a permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Assim, a Lei n.º 2013-404, de 17 maio de 2013 ouvrant le mariage aux couples de personnes de même sexe dá nova redação ao artigo 143.º do Código Civil, determinando que o casamento pode ser contratado entre duas pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo.
O novo artigo 6.º, n.º 1, do Código Civil esclarece adicionalmente que o casamento e o estabelecimento da filiação adotiva produzem os mesmos efeitos, direitos e obrigações, quer os cônjuges ou pais sejam de sexo diferente ou do mesmo sexo, abrindo assim a via da adoção aos casais homossexuais.
O Décret n° 2013-429 du 24 mai 2013 portant application de la loi n.° 2013-404 du 17 mai 2013 ouvrant le mariage aux couples de personnes de même sexe et modifiant diverses dispositions relatives à l'état civil et du code de procédure civile, que regulamenta a lei, determina que a co-adoção plena do filho do cônjuge é permitida desde que: – A criança só tenha filiação legalmente estabelecida (natural ou adotiva) relativamente ao cônjuge do adotante; ou – As responsabilidades parentais tenham sido retiradas ao pai/mãe que não é o cônjuge do adotante; ou – O outro pai que não o cônjuge tenha falecido sem deixar ascendentes de primeiro grau, ou desde que estes tenham manifestado desinteresse em relação à criança.

A página temática web do service-public.fr disponibiliza mais informação sobre as modificações introduzidas pela Lei de 2013.

No que se refere aos casais vivendo em condições análogas às dos cônjuges, a Loi n.° 99-944 du 15 novembre 1999 relative au pacte civil de solidarité criou uma forma de vida em comum, designada por pacto civil de solidariedade (PACS), que se aplica quer a pessoas do mesmo sexo, quer a pessoas de sexo diferente.
A Lei que regula o PACS não prevê a possibilidade nem de co-adoção, nem de adoção conjunta por parceiros do mesmo sexo. Acresce que o artigo 343 do Código Civil restringe o direito de adotar aos casais unidos pelo matrimónio não separados de facto, casados há mais de dois anos e em que os cônjuges têm mais de 28 anos. Permanece, no entanto, disponível a via da adoção singular (artigo 343.º-1) por um dos unidos pelo PACS.
Para mais informações sobre o PACS, recomenda-se a consulta da página temática web do servicepublic.fr.
A procriação medicamente assistida é hoje regulada nos artigos n.º 13-7, 311-19 e 311-20 do Código Civil e na Loi n.° 2004-800 du 6 août 2004 relative à la bioéthique, que o modifica.
Encontra-se atualmente no Senado a Proposition de Loi n.º 517 relative à l'accès égalitaire pour toutes aux techniques d'assistance à la procréation que visa, nomeadamente, consagrar a filiação dos filhos de casais do mesmo sexo.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se encontra pendente a seguinte iniciativa sobre matéria conexa: Projeto de Lei 656/XII (4.ª) (BE) – Eliminação da impossibilidade legal de adoção por casais do mesmo sexo primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio. Iniciativa entrada em 2014/09/18 e admitida em 2014/09/24. Baixou à 1.ª Comissão.