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4 | II Série A - Número: 022 | 23 de Outubro de 2014

Diário da Assembleia da República, 2.ª série-C, n.º 17, de 28 de fevereiro de 1998 (oficial de segurança e respetivo adjunto). Aplicação das reduções estipuladas no artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, nos termos definidos no artigo 4.º desse diploma legal.
8 – Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de outubro (suplemento de risco dos motoristas). Aplicação das reduções estipuladas no artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, nos termos definidos no artigo 4.º desse diploma legal.
9 – Artigo 52.º da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, e Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio, conjugado com despacho do Presidente da Assembleia da República de 6 de fevereiro de 2009, exarado na proposta n.º 19/SG/CA/2009.
10 – Artigos 53.º e 54.º da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, e Decretos-Leis n.os 496/80, de 20 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/91, de 17 de maio, e 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de novembro, 70-A/2000, de 5 de maio, 157/2001, de 11 de maio, 169/2006, de 17 de agosto, 181/2007, de 9 de maio, pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, pelas Leis n.os 66/2012, de 31 de Dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, e artigo 35.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. Aplicação das reduções estipuladas no artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, nos termos definidos no artigo 4.º desse diploma legal.
11 – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Lei n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, e 69/2013, de 30 de agosto, e artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março.
12 – N.º 3 do artigo 46º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho (pessoal dos grupos parlamentares), n.º 4 do artigo 49.º da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, artigos 27.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, e 68/2013, de 29 de agosto, artigo 5.º do Decreto – Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e artigo 45.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. Aplicação das reduções estipuladas no artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, nos termos definidos no artigo 4.º desse diploma legal.
13 – N.º 4 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho e n.os 2 e 3 do artigo 48.º da Lei n.º 23/2011, de 23 de maio.
14 – Atribuição de subsídio de residência em situações de estada prolongada no estrangeiro.
15 – Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelas Leis n.os 137/2010, de 28 de dezembro, 64B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro. 16 – Ajudas de custo do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Conselho dos Julgados de Paz, do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, do Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN e da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
17 – Artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de agosto, 8/99, de 10 de fevereiro, 45/99, de 16 de junho, 3/2001, de 23 de fevereiro, 24/2003, de 4 de julho, 52-A/2005, de 10 de outubro, 44/2006, de 25 de agosto, 45/2006, de 25 de agosto, 43/2007, de 24 de agosto, e 16/2009, de 1 de abril, artigos 3.º e 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, e artigo 11.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto, alterada pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de março, 101/2009, de 26 de novembro, 60/2010, de 6 de julho, 164/2011, de 29 de dezembro, e 148/2012, de 27 de dezembro.
18 – Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro. Despacho do Presidente da Assembleia da República de 6 de fevereiro de 2009, exarado na proposta n.º 19/SG/CA/2009. Aplicação das reduções estipuladas no artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, nos termos definidos no artigo 4.º desse diploma legal.
19 – Despacho do Presidente da Assembleia da República, exarado na proposta n.º 108/SG/CA/2004.
20 – Despacho n.º 99/SG/2014, de 16 de junho.
21 – Artigos 31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de junho, 102/88, de 25 de agosto, 26/95, de 18 de agosto, 3/2001, de 23 de fevereiro, 52-A/2005, de 10 de