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277 | II Série A - Número: 032S2 | 19 de Novembro de 2014

Número CSR Lista de medidas Descrição 8 Aplicar as reformas a fim de melhorar a eficácia do sistema judicial e aumentar a transparência.
Lei n.º 32/2014, de 30 de maio O procedimento extrajudicial pré-executivo é um procedimento voluntário que visa identificar bens penhoráveis através da consulta a bases de dados de acesso direto por via eletrónica disponíveis para consulta no âmbito do processo de execução, cuja consulta não depende de prévia autorização judicial. Visa reforçar a economia. Visa diminuir a pendência de ações executivas.
Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março A nova lei da organização do sistema judiciário baseia-se nas centralidades territoriais há muito reconhecidas pelos cidadãos, aumentando, por outro lado, a especialização nos tribunais. A nova organização do poder judiciário criou estruturas de gestão nos tribunais que espelham a realidade local, concedendo poderes efetivos de intervenção na gestão dos processos, o que melhorará significativamente os serviços de justiça e que se irá refletir num sistema de justiça mais flexível, mais transparente, mais ágil e mais ajustável às necessidades reais das pessoas e das empresas. Visa-se uma melhor organização do sistema judicial e um sistema de gestão dos tribunais mais ajustado às necessidades das populações.
Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e Portarias n.ºs 280/2013, de 26 de agosto, e 282/2013, de 29 de agosto Novo Código de Processo Civil. Desde a sua entrada em vigor, a 1 de setembro de 2013, destaque-se o aumento exponencial de penhoras de saldos bancários (foram já penhorados 150.000.000 €). A taxa de resolução de ações executivas no âmbito do processo civil, no quarto trimestre de 2013, é de 202,1%.
Decreto-Lei n.º 134/2013, de 4 de outubro Sistema excecional de recrutamento de novos administradores judiciais.
Visa preparar os administradores judiciais para a reestruturação das empresas.
Portaria n.º 344/2013, de 27 de novembro No âmbito dos meios de resolução alternativa de litígios, em especial da mediação, fortalece-se os mecanismos concedidos aos mediadores privados. Criam-se condições para que os acordos assinados tenham força executória. Facilita-se o recurso aos meios RAL pelas empresas. 277


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