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56 | II Série A - Número: 033 | 20 de Novembro de 2014

RESOLUÇÃO REFORMULE O SISTEMA DE INCENTIVOS QUE EXISTEM AOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (OCS) LOCAIS E REGIONAIS, GARANTINDO UMA DISTRIBUIÇÃO MAIS EQUITATIVA E TAMBÉM MAIS ADEQUADA À NOVA REALIDADE TECNOLÓGICA E ECONÓMICA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, NOMEADAMENTE ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE NOVOS CANAIS DE APOIO À PROFISSIONALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS DESTE SETOR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que reformule o sistema de incentivos que existem aos OCS locais e regionais, garantindo uma distribuição mais equitativa e também mais adequada à nova realidade tecnológica e económica da comunicação social, nomeadamente através da criação de novos canais de apoio à profissionalização, qualificação e inovação nos órgãos deste setor.

Aprovada em 23 de outubro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.