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13 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

Quadro 1 Saldos orçamentais (em percentagem do PIB)

Notas: (p) – previsão.
Fontes: INE, IP, e Ministério das Finanças.

Da estratégia de consolidação orçamental prosseguida pelo Governo, resultou uma redução do défice orçamental para menos de metade em apenas três anos, de 11,2% do PIB em 2010 para 4,9% do PIB em 20132.
Em idêntico período de tempo, o saldo primário melhorou em mais de 8 p.p., passando de -8,2% em 2010 para um excedente de 0,1% em 2013. O saldo estrutural, por sua vez, foi corrigido em aproximadamente 6 p.p.
Para 2014, prevê-se o registo de um défice orçamental de 4,8% do PIB e de um saldo primário excedentário.
O valor de 4,8%, contudo, inclui os efeitos de duas operações de natureza extraordinária e temporária: (i) a reclassificação da dívida da Sociedade Transportes Coletivos do Porto, SA (STCP, SA), e Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA (Carris, SA), no âmbito do processo de restruturação financeira destas empresas, com um impacto de 0,7 p.p. do PIB; (ii) o write-off de non-performing loans do BPN Crédito detidos pela Parvalorem, na sequência da alienação pelo Estado da participação social detida no capital social do BPN Crédito, com um impacto de 0,1 p.p. do PIB. Excluindo estes dois efeitos – sem impacto para 2015 -, o défice orçamental de 2014 situa-se em 4% do PIB, dando cumprimento aos objetivos acordados com as instituições internacionais para o corrente ano.
O cumprimento deste objetivo foi assegurado com a aprovação da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014, pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro. Esta alteração visa corrigir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de algumas normas do Orçamento do Estado para 2014 – nomeadamente os decorrentes do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014, de 26 de junho – e reflete a informação mais recente sobre a atividade económica e a execução orçamental. As pressões orçamentais identificadas são inteiramente acomodadas pela revisão em alta da estimativa de receita fiscal, pela melhoria esperada no saldo da segurança social e pelo controlo de rubricas de despesa, pelo que o cumprimento do limite do défice orçamental é assim assegurado sem recurso a medidas de consolidação orçamental adicionais. O relatório que acompanhou a Proposta de Lei que originou a Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, descreveu as revisões referidas em maior detalhe.

2.1.3. Perspetivas orçamentais para 2015 A elaboração da Proposta de Orçamento do Estado para 2015 decorreu na transição entre o final do PAEF e a plena aplicação a Portugal do novo modelo de governação económica da área do euro. A sua preparação foi marcada por duas principais etapas: a elaboração do Documento de Estratégia Orçamental para 2014-2018 e a apresentação da Proposta de Orçamento do Estado para 2015. Tendo em conta que o Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018 já incluía a definição das medidas de consolidação orçamental e dos tetos de despesa para 2015, a elaboração da Proposta de Orçamento do Estado para 2015 estaria significativamente adiantada.
Porém, após a apresentação do Documento de Estratégia Orçamental, ocorreram dois fatores com implicações diretas nos exercícios orçamentais de 2014 e 2015: as decisões do Tribunal Constitucional relativamente a três normas do Orçamento do Estado para 2014 e aos diplomas que concretizavam a reversão de medidas de caráter transitório a partir de 2015; e a finalização dos detalhes do novo SEC2010, bem como a sua entrada em vigor no 2 O défice orçamental apurado de acordo com os critérios do PAEF, de acordo com a metodologia SEC1995, situou-se em 4,5% do PIB (exclui os custos com a recapitalização do BANIF), confirmando o cumprimento do limite de 5,5% do PIB estabelecido para o ano de 2013.
2 0 1 0 2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 ( p )
S a l d o g l o b a l - 1 1 ,2 - 7 ,4 - 5 ,5 - 4 ,9 - 4 ,8
S a l d o p ri m á ri o - 8 ,2 - 3 ,0 - 0 ,6 0 ,1 0 ,3
S a l d o e s t ru t u ra l - 8 ,1 - 5 ,6 - 2 ,3 - 1 ,9 - 1 ,3


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