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137 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

é benéfica tanto ao nível da redução dos custos políticos da tributação como ao nível do aumento da eficácia e eficiência em sede de proteção do ambiente.
A análise dos conceitos de taxa, contribuição e imposto permite concluir que embora todos estes tributos sejam úteis em sede de política ambiental, cada um deles tem o seu próprio contexto de aplicação. Neste trabalho a autora oferece um esforço de delimitação e explicação conceitual.

SOARES, Cláudia Dias – A inevitabilidade de se avançar para a tributação ambiental em Portugal. Revista da Ordem dos Advogados. Lisboa. ISSN 0870-8118. A. 64, 1/2 (nov. 2004), p. 459-496. Cota: RP-172.
Resumo: No presente documento a autora aborda a questão da inevitabilidade da fiscalidade ambiental analisando, nomeadamente, o caso português. Ao longo do artigo são abordados os seguintes tópicos: a renovada dimensão do papel do Estado na economia; o sistema fiscal e a sua possível utilização no tratamento das questões ambientais; o fenómeno do deslocamento da carga fiscal; e, por último, a inevitabilidade da tributação ambiental e o caso português, apresentando o exemplo da consignação do adicional ao Imposto sobre Produtos Petrolíferos ao Fundo Florestal Permanente.

SOARES, Cláudia Dias – Smart tax policies: a reforma financeira ambiental em tempos de crise económica.
In A austeridade cura? A austeridade mata? Lisboa: AAFDL, 2013. P. 309-330. Cota: 16.06 – 163/2014.
Resumo: No presente artigo a autora aborda a questão da fiscalidade em tempo de crise, defendendo uma reforma estrutural do sistema tributário tendo em conta uma distribuição mais justa dos impostos junto com uma maior proteção do ambiente, ou seja, uma política inteligente de impostos.
Segundo ela, a crise financeira pode pois funcionar como uma janela de oportunidade para se operar uma mudança percentual da carga fiscal da tributação do trabalho e do capital para os comportamentos que geram poluição e desgaste de recursos naturais com ganhos para as finanças públicas e o ambiente. Desta forma estáse a contribuir para reequilíbrios fiscais e macroeconómicos, bem como para a transparência e a equidade fiscal, valorizando o trabalho, a criação de riqueza e a proteção dos recursos naturais, ao mesmo tempo que se induz uma alteração comportamental relevante para o aumento da eficiência na utilização dos recursos naturais. Neste contexto de reformas estruturais profundas e de combate à crise económica e financeira, a fiscalidade relacionada com o ambiente está a ganhar cada vez maior importância.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia A Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da União Europeia fornece uma visão de longo prazo que envolve a combinação de uma economia dinâmica com a coesão social e elevados padrões ambientais.
Em julho de 2009, a Comissão adotou a Revisão da referida Estratégia (1.º relatório bianual), sublinhando que em anos recentes a UE integrou o desenvolvimento sustentável em vastas áreas das suas políticas. Ao mesmo tempo, persistem tendências insustentáveis, em algumas áreas. A Revisão de 2009 correspondeu ao primeiro relatório bianual. A revisão promoveu a reflexão sobre o futuro da Estratégia e a sua relação com a Estratégia de Lisboa.
O Conselho Europeu confirmou, em dezembro de 2009, que o desenvolvimento sustentável permanece um objetivo fundamental da UE, de acordo com o Tratado de Lisboa.
A Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da UE estabeleceu objetivos globais e ações concretas para a mudança em sete áreas prioritárias: alterações climáticas e energia limpa; transporte sustentável; consumo e produção sustentáveis; conservação e gestão dos recursos naturais; saúde pública; inclusão social, demografia e migração; pobreza global e desenvolvimento de desafios sustentáveis.
O processo de avaliação e de revisão será efetuado em articulação com o Programa Nacional de Reformas, o Roteiro das baixas emissões de carbono e o Roteiro do Plano de Ação das Tecnologias Ambientais (agora, Plano de Ação Eco-inovação, tal como adotado pela Comissão Europeia, em dezembro de 2011).

Os instrumentos de mercado, tais como, fiscalidade ambiental, sistemas de licenças negociáveis e subsídios, constituem uma forma eficaz de proteção e de melhoria do ambiente. Proporcionam incentivos às empresas e consumidores, com vista a optarem pela produção ou produtos verdes. Do conjunto de instrumentos importa destacar: