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97 | II Série A - Número: 044 | 10 de Dezembro de 2014

arvore a bandeira de outro Estado e que, no decurso normal da sua atividade, faça escala num porto ou fundeadouro nacionais pode ser inspecionado, para se verificar a conformidade das condições de trabalho e de vida dos respetivos marítimos com as disposições daquela convenção. A inspeção realizada pelo Estado do porto deve verificar o cumprimento das disposições obrigatórias da MLC 2006, caso o Estado de bandeira do navio tenha ratificado a MLC 2006, ou, caso não o tendo feito, de assegurar que o tratamento dado a esses navios e às suas tripulações não é mais favorável do que o reservado aos navios que arvoram a bandeira de um Estado que seja parte da MLC 2006, sendo o navio sujeito a uma inspeção mais detalhada.

XX. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, sobre idêntica matéria, está pendente na 10.ª Comissão o Projeto de Lei n.º 28/XII/1.ª (PCP) - Altera o Código Contributivo reforçando a proteção social dos pescadores.

 Petições Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

XXI. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias e contributos Por iniciativa da Senhora Presidente da Assembleia da República, em 24 de outubro de 2014, foram solicitados pareceres às seguintes entidades: - Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), que enviou o seu parecer em 12 de novembro de 2014; - Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, (ALRAM), que enviou o seu parecer em 7 de novembro de 2014; - Governo da Região Autónoma dos Açores, que enviou o seu parecer em 12 de novembro de 2014; - Governo da Região Autónoma da Madeira, que enviou o seu parecer em 24 de outubro de 2014.
XXII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Em face dos elementos disponíveis, designadamente do articulado da proposta de lei e da respetiva exposição de motivos, não é possível avaliar as consequências da aprovação da presente iniciativa legislativa e eventuais encargos resultantes da sua aplicação.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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