O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

73 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014

Nos termos do n.º 2 do referido artigo 6.º, foram facultados à Assembleia da República os seguintes pareceres:

 AALF;  APB;  APFIPP;  APS;  ASFAC;  BdP;  CMVM (anexo 1);  CMVM;  CNSF;  ISP A iniciativa legislativa em apreço deu entrada em 2014/11/28, e foi admitida e anunciada em 2014/12/03.
Baixou na generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª). A respetiva discussão na generalidade foi agendada para a sessão plenária de 10 de dezembro de 2014 (Súmula da Conferência de Líderes, n.º 91,de 26/11/2014).

• Verificação do cumprimento da lei formulário

A Lei n. º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, e adiante designada como “lei formulário”, prevê um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas que são relevantes em caso de aprovação das iniciativas legislativas. Assim, cumpre assinalar que, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da “lei formulário”, a proposta de lei em apreço tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto. Tratando-se de diploma de transposição de diretiva comunitária, deve ser indicada expressamente no título e no objeto a diretiva a transpor, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da referida lei formulário, o que já consta da presente iniciativa.
Em conformidade com o previsto nas alínea a) e b) do n.º 3 do artigo 6.º, da lei formulário, deve proceder-se à republicação integral dos diplomas que revistam forma de lei sempre que existam mais de três alterações ao ato legislativo em vigor - salvo se se tratar de Códigos – ou se somem alterações que abranjam mais de 20% do articulado do ato legislativo em vigor, atenta a sua versão originária ou a última versão republicada. Tendo em conta a dimensão das alterações propostas por esta iniciativa, em caso de aprovação da mesma, serão republicados três diplomas (artigo 15.º): o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Decreto – Lei n.º 345/98, de 9 de novembro (Regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo) e a Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro (Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros). No entanto, o Governo (autor da iniciativa) não anexa os textos com as republicações.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 PROPOSTA DE LEI N.O 256/XII (4.ª) (PR
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Alíneas i), ii) e Corpo do ponto 3
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Proposta de alteração de PSD/CDS-PP
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Proposta de alteração de PSD/CDS:PP
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 Artigo 10.º Rendimentos da categoria
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 Artigo 11.º Rendimentos da categoria
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Proposta de alteração do PCP: Adita
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Alínea d) do N.º 4 (anterior alínea
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Proposta de alteração de PSD/CDS:P
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 Artigo 16.º Residência GP PSD
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Proposta de alteração do PCP: Revo
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  N.º 5 do Artigo 24.º do Código do
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Proposta de alteração de PSD/CDS-P
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 Artigo 31.º Regime simplificado <
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  N.º 2 do Artigo 31.º do Código do
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Proposta de alteração do PCP: Adit
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 Artigo 40.º-A Dupla tributação econó
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 Artigo 48.º Valor de aquisição a tít
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 Artigo 53.º Pensões  Proposta
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  N.º 8 do Artigo 55.º do Código do
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Proposta de alteração de PSD/CDS-P
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Proposta de alteração de PSD/CDS-P
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Artigo PREJUDICADO Art
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 *** Artigo 68.º-A Taxa adicional
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  N.º 6 do Artigo 68.º-A do Código d
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Proposta de alteração de PSD/CDS-P
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  N.º 3 do Artigo 70.º do Código do
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  N.º 6 do Artigo 71.º do Código do
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 Artigo 72.º Taxas especiais 
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Revogação do N.º 7 do Artigo 72.º
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Proposta de alteração do PCP: Adit
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 Artigo 78.º Deduções à coleta
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Proposta de alteração do BE: Subst
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Alínea e) do N.º 1 (anterior Alíne
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Proposta de alteração do BE: Adita
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Proposta de alteração do BE: Subst
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Proposta de alteração de PSD/CDS-P
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 *** Artigo 82.º Despesas de saúde
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 *** Artigo 84.º Encargos com lares
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Proposta de alteração do BE: Emend
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 *** Artigo 99.º-A Retenção na fonte
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 Artigo 112.º Declaração de início de
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 Artigo 119.º Comunicação de rendimen
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 *** Artigo 127.º Comunicação d
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  N.º 3 do Artigo 148.º do Código do
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Alínea e) do N.º 1 GP PSD PS CDS-P
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  N.ºs 7, 9 e 11 GP PSD PS CDS-PP PC
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 ***  Proposta de alteração do
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 Novo Artigo 78.º-B Dedução das despe
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  N.ºs 2 a 4 GP PSD PS CDS-PP PCP BE
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 *** Novo Artigo 99.º-A Situaçã
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  N.º 3 GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favo
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 Novo Artigo 101.º-D Sujeição parcial
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 Novo Artigo 102.º-C Responsabilidade
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 Artigo 21.º Fundos de poupança-refor
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 ***  Corpo do Artigo 6.º da P
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Proposta de alteração do BE: Subst
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 *** Artigo 8.º Alteração ao Có
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 ***  Corpo do Artigo 9.º da P
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 Artigo 8.º Relações entre as entidad
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 Artigo 12.º Evolução do quociente fa
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014  Proposta de alteração do PCP: Subs
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 Artigo 16.º Norma revogatória
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014 Artigo 17.º Produção de efeitos <
Pág.Página 65