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8 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

arco da volta perfeita com um portão de ferro. No segundo registo está inserido um janelão de sacada com varandim de ferro forjado.
Está classificado como Imóvel de Interesse Municipal pela Câmara Municipal de Odivelas. Atualmente funciona como restaurante.

II – Razões de ordem demográfica e geográfica

A Pontinha, com uma área de 4,7 km2, estabelece fronteira com Odivelas e Famões, e com os concelhos de Sintra, Amadora e Lisboa. Tem, de acordo com os dados dos Censos de 2011, 23.041 habitantes, 9.348 famílias, 11.534 alojamentos e 3.207 edifícios.
Este território foi no passado um conjunto de quintas e terrenos agrícolas, dos quais a Escola Profissional Agrícola D. Dinis é ainda hoje um digno representante desse passado próximo.
A partir da década de 50 do Século XX, este território sofreu grandes mudanças e hoje em dia é uma das zonas mais populosas do concelho de Odivelas.

Evolução da população da Pontinha (1991 – 2011) 1991 2001 2011 25 540 24 023 23 041

Em termos administrativos a freguesia da Pontinha foi criada no dia 30 de novembro de 1984, através de projeto-lei aprovado em Assembleia da República, e que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 1985 e elevada à categoria de vila no dia 16 de agosto de 1991.

Limites

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes: Inicia-se na extrema norte da propriedade rústica n.º 7, secção I, da atual freguesia de Odivelas, com a linha limite do concelho de Loures e concelho de Oeiras (freguesia e atual concelho da Amadora), junto do marco do concelho n.º 30; segue no sentido sueste contornando a propriedade rústica n.º 7, secção I, da atual freguesia de Odivelas, seguindo sempre a linha a propriedade rústica n.º 9, secção I, denominada Espojeiro; segue ainda sensivelmente no mesmo sentido da linha de água, situando-se a sul da propriedade rústica n.º 4, secção II, denominada Peça de Segulim e a norte a Quinta do Segulim; continuando ainda pela linha de água ao ponto sul da extrema do Casal da Barroca, inflete no sentido nordeste; neste ponto segue a linha de divisória de extremas, ficando a norte o Casal da Barroca e a sul a propriedade rústica n.º 25, secção J, terminando junto da estrada municipal (estrada municipal n.º 576-1); neste ponto inflete em sentido sul, pela extrema da propriedade rústica n.º 24, secção J, mudando de sentido junto do ponto extremo da propriedade rústica n.º 1, secção K, infletindo neste ponto para noroeste, seguindo sempre a extrema da propriedade rústica n.º 1, secção K, até ao limite desta extrema com a propriedade rústica n.º 26, secção M; aqui muda no sentido sul seguindo pela linha de água até à estrada municipal (estrada municipal n.º 576); neste ponto segue a mesma linha de água até à ribeira (rio Costa); aqui segue a citada ribeira para jusante em direção a Odivelas até ao pontão que dá passagem sobre a dita ribeira e liga a Patameiras; neste ponto segue o caminho que sobe a Encosta da Luz até à estrada militar; aqui prolonga-se pelo antigo limite com o concelho de Lisboa.