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80 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso

É extinta a União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Mafamude criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — João Oliveira — Carla Cruz — João Ramos — Paulo Sá — Miguel Tiago — António Filipe — Paula Santos — David Costa — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.O N.º 728/XII (4.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SERMONDE, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO PORTO

Exposição de Motivos

Sermonde foi, até recentemente, uma freguesia portuguesa do concelho de Vila Nova de Gaia, com 1,41 km² de área e 1.360 habitantes, segundo os Censos de 2011.
As origens da freguesia de Sermonde confundem-se com a instituição da paróquia com o mesmo nome, remontando, pelo menos, ao século XII. A primeira referência conhecida surge no testamento de familiares de Heronij Aluitz, no mês de Agosto de 1144, realizado na “ecclesia de seesmundt”, em que o “Monasterio santi de Sesmondj” ç doado ao Bispo do Porto, D. Pedro Pitões, na condição de receberem refõgio para remçdio das suas almas no caso de algum deles ser vítima de alguma “misseria”. A atual igreja data de 1877. A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Sermonde no concelho de Vila Nova de Gaia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

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