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88 | II Série A - Número: 052 | 22 de Dezembro de 2014

- Centro Republicano de Instrução e Recreio Aljustrelense - Clube Aljustrelense - Clube de Ténis de Aljustrel - Núcleo de Árbitros de Aljustrel - Sociedade Columbófila de Aljustrel - Sociedade Recreativa da Corte Vicente Anes - “Os Cortenhos” da Corte Vicente Anes - Sociedade Musical de Instrução e Recreio Aljustrelense - Sport Clube Mineiro Aljustrelense - Unidade Arqueológica de Aljustrel - Associação de Caça e Pesca da Corte Vicente Anes - Grémio Recreativo Carregueirense - Associação de Caçadores Livres do Concelho de Aljustrel - Associação de Pessoa Especiais - Núcleo de Pais em Rede - Associação Humanitária dos Bombeiros de Aljustrel

VII- Transportes Coletivos

No que respeita à rede de transportes públicos, a Rodoviária do Alentejo, S.A. assegura a ligação às diferentes freguesias e aos concelhos limítrofes, assim como à capital de distrito, Beja e à capital do país, Lisboa, beneficiando ainda da Rede Nacional de Expressos.
Como já foi referido, a extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. A extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Por tudo isto, propomos a reposição da freguesia de Aljustrel, no concelho de Aljustrel.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Aljustrel a freguesia de Aljustrel, com sede em Aljustrel.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Aljustrel até à entrada em vigor da Lei n.º 11A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

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