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13 | II Série A - Número: 054 | 26 de Dezembro de 2014

valorização da avaliação contínua mas também assegurar a gratuitidade da educação e o reforço da ação social escolar direta (bolsas) e indireta (alimentação, transportes, alojamento, materiais escolares).
Podemos por isso concluir que a avaliação contínua e a sua valorização para efeito de acesso ao ensino superior são em si mesmas instrumentos de construção da Escola Pública como um espaço de superação das desigualdades económicas, sociais e culturais.

II Do ensino artístico especializado

O atual sistema de ensino consagra ofertas formativas de conclusão da escolaridade obrigatória distintas: cursos científico-humanísticos e ensino profissionalizante (Cursos de Educação e Formação de nível básico; Cursos de Aprendizagem; Cursos Profissionais; Cursos de Ensino Artístico Especializado; Cursos de Educação e Formação e Cursos Vocacionais).
O ensino artístico especializado abrange atualmente cursos nas áreas das artes visuais e audiovisuais (design de produto, design de comunicação, produção artística e comunicação audiovisual), da música, da dança, do canto e do canto gregoriano e pode, nos casos da música e da dança, ter três regimes diferenciados de frequência: integrado, articulado e supletivo.
Ora, se existem diferentes modalidades formativas para conclusão dos estudos na escolaridade obrigatória, deveriam também existir modelos e instrumentos de avaliação correspondentes e valorativos dessas especificidades.
Acontece que, por existir uma conceção elitista e redutora, do atual e de anteriores Governo PS, PSD e CDS, quanto à possibilidade de prosseguimento de estudos dos alunos integrados no ensino profissionalizante, em que integram erradamente o Ensino Artístico Especializado, foram criados regimes de avaliação e de acesso ao ensino superior desadequados e injustos.
Assim como no regime dos cursos científico-humanísticos, o que vigora é a desvalorização da avaliação contínua. O regime de avaliação não salvaguarda as especificidades de tipo de formação de conclusão do ensino secundário, nem tampouco adequa os instrumentos de avaliação às especificidades de cada oferta formativa de conclusão dos estudos.
O regime de acesso ao ensino superior dos alunos do ensino artístico especializado tem vindo a suscitar desacordos, inquietações e preocupações legítimas dos estudantes e das respetivas comunidades escolares.
Para os alunos dos cursos científico-humanísticos, as classificações dos exames obrigatórios têm um peso de 30%, que incide apenas na classificação final de cada disciplina. Para os alunos do ensino artístico especializado a classificação dos exames obrigatórios incide sobre toda a média final de curso com um peso de 30%.
Aos alunos do ensino artístico o exame de Filosofia é imposto, enquanto para os dos cursos científicohumanísticos é uma opção, podendo ser realizado exame de outra das disciplinas bianuais da formação específica.
Isto é, na fórmula de cálculo da Classificação Final de Curso (CFC), o peso/ponderação das classificações dos exames nacionais é de 15% para cada disciplina para os alunos do ensino artístico, sendo de 3,75%e para os alunos dos cursos científico-humanísticos.
Para os alunos do ensino artístico, a média aritmética da classificação da avaliação sumativa externa tem que ser igual ou superior a 95 pontos, ou seja, os exames nacionais são eliminatórios, enquanto que para os alunos dos cursos científico-humanísticos as classificações dos mesmos são ponderadas (30/70) com a avaliação interna (CIF) obtida nas respetivas disciplinas.
Para além disto, os estudantes do ensino artístico não podem optar entre realizar exame à disciplina bienal da componente de formação geral ou a uma disciplina da componente da formação específica/científica, como acontece com os alunos dos cursos científico-humanísticos.
Os estudantes também não podem escolher entre realizar o exame nacional da disciplina bienal da componente de formação geral (Filosofia) ou de outra dessa mesma componente (Inglês) ou mesmo de uma disciplina da componente científica (Desenho, Geometria Descritiva ou História das Artes Visuais), exames que realizam e que também se constituem como provas de ingresso em muitos dos cursos superiores a que se podem candidatar em muitas das instituições do ensino superior público.

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