O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

49 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015

de conselhos de administração ou de gestão ou de conselhos fiscais ou de comissões de fiscalização.

2 - A graduação será feita de entre os candidatos de cada uma das áreas de recrutamento enunciadas no número anterior.
3 - As nomeações são feitas pela ordem de classificação dos candidatos dentro de cada uma das áreas de recrutamento, atribuindo-se uma vaga a cada uma dessas áreas pela ordem estabelecida no n.º 1, e assim sucessivamente.

Artigo 20.º Critérios do concurso curricular

1 - O júri gradua os candidatos em mérito relativo.
2 - No concurso curricular, a graduação é feita tomando globalmente em conta os seguintes fatores: a) Classificações académicas e de serviço; b) Graduações obtidas em concursos; c) Trabalhos científicos ou profissionais; d) Atividade profissional; e) Quaisquer outros fatores que respeitem à idoneidade e à capacidade de adaptação relativamente ao cargo a prover.

3 - Dos atos definitivos relativos ao concurso e à nomeação dos juízes cabe recurso para o plenário geral do Tribunal, sendo relator um juiz da 1.ª ou da 3.ª Secções a quem o mesmo for distribuído por sorteio. 4 - Ao recurso previsto no número anterior aplica-se, subsidiariamente, o regime de recurso das deliberações do Conselho Superior da Magistratura.

Artigo 21.º Forma de provimento

1 - Os juízes do Tribunal de Contas que tenham vínculo à função pública podem ser providos a título definitivo ou exercer o cargo em comissão permanente de serviço.
2 - O tempo de serviço em comissão no Tribunal considera-se, para todos os efeitos, como prestado nos lugares de origem.

Artigo 22.º Posse

1 - O Presidente do Tribunal de Contas toma posse e presta compromisso de honra perante o Presidente da República.
2 - O vice-presidente e os juízes tomam posse e prestam compromisso de honra perante o Presidente do Tribunal.

Artigo 23.º Juízes além do quadro

1 - A nomeação de juízes do Tribunal de Contas para outros cargos, em comissão de serviço, nos termos da lei, implica a criação automática de igual número de lugares além do quadro, a extinguir quando os seus titulares vierem a ocupar lugares do quadro.
2 - Os lugares além do quadro serão providos segundo a lista de graduação de concurso durante o respetivo prazo de validade ou mediante concurso a abrir nos termos dos artigos 18.º a 20.º.
3 - Os juízes nomeados para lugares além do quadro ocuparão, por ordem da respetiva graduação, as vagas que vierem a surgir posteriormente, ainda que tenha expirado o prazo de validade do concurso respetivo.
4 - O número de juízes além do quadro não poderá ultrapassar 25% dos lugares previstos no mesmo.

Páginas Relacionadas
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 PROPOSTA DE LEI N.O 259/XII (4.ª) (PR
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Artigo 15.º Secções ou câmaras especi
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015  Proposta de alteração do PS: Emenda
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015  Proposta de alteração do PS: Substi
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015  Alínea f) do N.º 1 do Artigo 74.º,
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Artigo 78.º Competência da 2.ª Secção
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Artigo 93.º Audiência de discussão e
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Artigo 104.º Competência material
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Artigo 5.º Republicação APROVAD
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 c) [»]; d) [»]; e) [»]. Artigo
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 7 - A falta injustificada de remessa
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 g) [»]; h) Pela execução de atos ou c
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 4 - Ao regime substantivo da responsa
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) Aprovar o
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Artigo 90.º [»] 1 - [»]. 2 -
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Artigo 96.º [»] 1 - [»]. 2 -
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 a) Dirigir os trabalhos e assegurar q
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Artigo 6.º Aplicação no tempo O
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 c) As empresas municipais, intermunic
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 d) Verificar as contas dos organismos
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Artigo 8.º Decisões 1 - Os juíz
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 3 - As ações de controlo do Tribunal
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 segurança social, e sobre as contas d
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 2 - Quando a nomeação recaia em juiz
Pág.Página 48
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Artigo 24.º Prerrogativas Os ju
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Procurador-Geral da República, o qual
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 5 - Até à entrada em vigor do decreto
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 3 - Nas secções regionais o conselho
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 e os seus serviços de apoio poderão a
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 a) A relação das entidades dispensada
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 3 - Ao relatório e parecer sobre as c
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 5 - O disposto no número anterior não
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 instituições sem fins lucrativos que
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 3 - Os empréstimos e as operações fin
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Artigo 52.º Da prestação de contas
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 f) O juízo sobre a legalidade e regul
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 2 - Os relatórios das ações dos órgão
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Artigo 60.º Reposição por não arrecad
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Artigo 64.º Avaliação da culpa
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 8 - O Tribunal pode dispensar a aplic
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 SECÇÃO IV Das causas de extinção de r
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Artigo 72.º Sessões 1 - O Tribu
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 2 - O Presidente é substituído, nas s
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 c) Ordenar auditorias relativas ao ex
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Artigo 79.º Competência da 3.ª Secção
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 2 - Nos casos em que os respetivos at
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 3 - O prazo do visto tácito corre dur
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 c) Pelos órgãos de controlo interno r
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Artigo 93.º Audiência de discussão e
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Artigo 94.º Sentença 1 - Encerr
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 3 - Nos processos da 3.ª Secção cabe
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Artigo 101.º Recursos extraordinários
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Artigo 105.º Sessão ordinária 1
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Artigo 109.º Recursos 1 - Os re
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Artigo 113.º Contas do Tribunal de Co
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 6 - Todos os juízes auxiliares em fun
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 f) [»]; g) [»]; h) [»]; i) [»]; j) Pe
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015 Artigo 74.º [Eliminar] Artigo 7
Pág.Página 83