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11 | II Série A - Número: 059 | 15 de Janeiro de 2015

DECRETO N.º 298/XII ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE MURTEDE E OURENTÃ, DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede.

Artigo 2.º Limites territoriais

O limite administrativo territorial entre as Freguesias de Murtede e Ourentã parte do ponto coordenado X=34283; Y=76512, localizado na EN 234 – ligação Cantanhede/Mealhada, segue pela mesma até ao ponto coordenado X=-34133; Y=76515, fletindo e seguindo posteriormente para Norte pelo caminho vicinal, passando pelos pontos coordenados X=-34217;Y=76658, X=-34061;Y=76749, X=-34237;Y=76837 até ao ponto coordenado X=-33948;Y=77496. Aqui flete para Este ao longo do caminho vicinal até encontrar o limite da CAOP no ponto coordenado X=-33661;Y=77430. As presentes coordenadas encontram-se no sistema Hayford Gauss, Datum 73.

Aprovado em 19 de dezembro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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DECRETO N.º 299/XII ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE RIBEIRÃO E LOUSADO, NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos da presente lei, que dela fazem parte integrante.

Aprovado em 19 de dezembro de 2014.