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25 | II Série A - Número: 059 | 15 de Janeiro de 2015

g) ……………………………………………………………………...; h) ……………………………………………………………………...; i) A sociedade não demonstrar ter capacidade para cumprir os deveres estabelecidos no presente Regime Geral e em regime específico que lhe seja aplicável.
2 - ……………………………………………………………………………..
3 - ……………………………………………………………………………..

Artigo 199.º-A […]

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1.º …………………………………………………………………….; 2.º …………………………………………………………………….; 3.º …………………………………………………………………….; 4.º …………………………………………………………………….; 5.º …………………………………………………………………….; 6.º «Sociedade gestora de fundos de investimento mobiliário», a sociedade cuja atividade habitual consista na gestão de organismos de investimento coletivo; 7.º «Sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário», a sociedade cuja atividade habitual consista na gestão de organismos de investimento imobiliário.