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5 | II Série A - Número: 063 | 23 de Janeiro de 2015

Artigo 1.º Norma revogatória

1- A presente lei procede à revogação da alínea f) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, e 75/2010, de 23 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que prevê a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.
2- É revogado também o Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro.

Artigo 2.º Salvaguarda da oposição a concurso

1- É permitida a todos os docentes a oposição aos procedimentos concursais previstos na lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que “estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e formadores e técnicos especializados”, incluindo os docentes excluídos devido aos efeitos que decorreram da aplicação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidade.
2- Aos docentes excluídos pelo previsto no número anterior, considera-se o tempo de serviço que o docente teria efetivamente realizado, caso tivesse obtido colocação.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 22 de janeiro de 2015.
Os Deputados do PCP, Diana Ferreira — Rita Rato — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Carla Cruz — João Ramos — Bruno Dias — David Costa — Paulo Sá — Jerónimo de Sousa — Jorge Machado — Miguel Tiago.

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PROJETO DE LEI N.O 759/XII (4.ª) REVOGA A PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES (PACC)

Nota introdutória

A Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), criada pelo Governo PS e implementada pelo Governo PSD/CDS, encontra-se atualmente prevista no Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e no Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, e, em termos práticos, quando o Governo determinou que seria uma prova eliminatória, clarificou o seu principal objetivo: eliminar professores das escolas públicas, na senda da obsessão que o Governo tem demonstrado de despedir funcionários públicos.
Para o efeito, o Ministério da Educação propagandeia e impõe uma prova, com a intenção evidente de confirmar se os professores detêm os requisitos que o ensino superior deveria proporcionar. Ou seja, temos uma prova que lança uma suspeita na sociedade sobre a qualidade do ensino superior em Portugal.
Constata-se que o Ministério da Educação, que deveria ser o primeiro a garantir as exigências e o prestígio do ensino superior, é afinal o primeiro a pô-lo em causa, designadamente no âmbito dos seus resultados na formação de quadros para as funções de docência em Portugal.