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2 | II Série A - Número: 068 | 31 de Janeiro de 2015

PROJETO DE LEI N.O 764/XII (4.ª) APROVA O REGIME DE CORREÇÃO SALARIAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE EXERCEM FUNÇÕES NO ESTRANGEIRO

Exposição de motivos

A desvalorização profissional e social dos trabalhadores da administração pública, quer central, quer local, por via da desvalorização das carreiras, a retirada de direitos ou os cortes nos salários têm sido o apanágio da política levada a cabo por sucessivos Governos, particularmente, do atual (PSD/ CDS-PP). Os trabalhadores que estão afetos aos Serviços Periféricos do Ministério dos Negócios Estrangeiros não estão alheios a esta realidade, assim como os professores afetos ao Camões, Instituto da Cooperação e da Língua IP.
Relativamente aos trabalhadores afetos aos Serviços Periféricos do Exterior (a exercer funções nos Postos Consulares, nas Missões Diplomáticas e residências diplomáticas) e aos professores do Ensino Português no Estrangeiro acresce o facto de os seus salários estarem indexados às tabelas remuneratórias nacionais, sendo pagos em euros em países cuja moeda nacional não é o euro.
Esta opção está a criar gravíssimos problemas aos trabalhadores, tal como se está a verificar com os trabalhadores da administração pública a exercer funções na Suíça. A decisão do Banco Central Suíço de abandonar a indexação do franco suíço ao euro levará a perdas significativas dos rendimentos dos trabalhadores da administração pública. Há relatos de trabalhadores que perdem mais de metade do salário.
No intuito de resolver o problema o PCP avança com este projeto que abrange todos os trabalhadores da administração pública que estão a exercer funções no estrangeiro, designadamente os afetos aos Serviços Periféricos do Exterior e os professores do Ensino Português no Estrangeiro. Neste sentido, revogamos o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, e criamos um novo regime de correção salarial cujas tabelas remuneratórias serão fixadas por país e por categoria. Consideramos que a tabela salarial deverá ser elaborada tendo em conta a paridade do poder de compra de forma a que nenhum trabalhador que exerce funções no estrangeiro possa ver o seu poder de compra diminuído relativamente àquele que teria se exercesse funções em Portugal. O PCP defende que é preciso tomar medidas imediatas que resolvam o problema concreto dos trabalhadores na Suíça, por isso propõe que o Ministério dos Negócios Estrangeiros utilize as verbas existentes no Fundo para as Relações internacionais, IP. Para os restantes trabalhadores, o regime agora proposto entrará em vigor com a aprovação do próximo Orçamento do Estado.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Aprova o regime de correção salarial dos trabalhadores da administração pública que exercem funções no estrangeiro

1 – As tabelas remuneratórias dos trabalhadores da administração pública que exercem funções no estrangeiro, fixadas por país e por categoria, em euros, são aprovadas por decreto regulamentar, que devem ter em conta a paridade do poder de compra de cada país.
2 – A atualização dos valores correspondentes às posições remuneratórias das tabelas previstas no número anterior, efetua-se por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e dos negócios estrangeiros, tendo em conta os índices de custo de vida das Nações Unidas, constantes da publicação mais recente do «UN Bulletin of Statistics», bem como a inflação e variações cambiais publicadas.

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