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5 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015

Projeto de lei n.º 755/XII (4.ª) – Garante o acesso de todas as mulheres à Procriação Medicamente Assistida (PMA), procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro (BE) Data de admissão: 21-01-2015 Comissão de Saúde (9.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) – Dalila Maulide e Fernando Bento Ribeiro (DILP) – Luísa Veiga Simão e Maria Mesquitela (DAC) – Paula Granada (BIB).

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei n.º 752/XII (4.ª), subscrito pelo Deputado Pedro Delgado Alves e outros, do Grupo Parlamentar do PS, visa:  Introduzir uma alteração no regime de beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida, alargando o âmbito dos destinatários da Lei n.º 32/2006, de 26 de junho, de forma a que essas técnicas não se subscrevam apenas a pessoas casadas ou a casais constituídos por pessoas de sexo diferente;  Alterar o paradigma da lei em vigor, passando-se a definir as técnicas de PMA como técnicas complementares de procriação, eliminando-se os requisitos que condicionavam o acesso em função do estado civil e da orientação sexual dos casais e passando-se a exigir apenas a maioridade, a ausência de interdição ou inabilitação por anomalia psíquica e a prestação de consentimento informado;  Regular a definição da parentalidade nos casos de recurso à PMA por casais, em conformidade com as alterações introduzidas quanto aos beneficiários;  Alargar a possibilidade de inseminação post mortem, sempre que tal corresponda a um projeto parental previamente consentido pelo dador.

Neste sentido, a iniciativa em apreço vem alterar os artigos 4.º («Recurso à PMA»), 6.º («Condições de admissibilidade»), 19.º («Inseminação com sémen de dador»), 20.º («Determinação da paternidade») e 22.º «Inseminação post mortem») e revogar o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de junho.
O projeto de lei n.º 755/XII (4.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do BE, vem alterar os artigos 6.º («Beneficiários»), 7.º («Finalidades proibidas», 10.º («Doação de espermatozoides, ovócitos e embriões»), 11.º («Decisão médica e objeção de consciência»), 13.º («Deveres dos beneficiários»), 14.º («Consentimento»), 18.º («Compra ou venda de óvulos, sémen ou embriões e outro material biológico»), 19.º («Inseminação com sémen de dador»), 20.º («Determinação da paternidade»), 22.º (Inseminação post mortem»), 25.º («Destino dos embriões») e 44.º («Contraordenações») da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho.
O diploma em análise revoga ainda o artigo 4.º, o n.º 1 do artigo 6.º, o n.º 3 do artigo 14.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º.