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8 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015

A Lei n.º 32/2006 teve origem nas seguintes iniciativas: projeto de lei n.º 141/X (1.ª) (BE) — Regula as aplicações médicas da procriação assistida —, projeto de lei n.º 151/X (1.ª) (PS) — Regula as técnicas de procriação medicamente assistida —, projeto de lei n.º 172/X (1.ª) (PCP) – Regula as Técnicas de Reprodução Medicamente Assistida — e projeto de lei n.º 176/X (1.ª) (PSD) — Regime jurídico da procriação medicamente assistida.
A primeira iniciativa que visava a adoção de legislação atinente à matéria remonta à VII Legislatura (19951999) e tratou-se da proposta de lei n.º 135/VII (2.ª), que tinha por título «Regula as técnicas de procriação medicamente assistida». Essa iniciativa chegou a ser aprovada, dando origem ao Decreto n.º 415/VII, que foi depois vetado pelo Presidente da República, Jorge Sampaio, fundamentando o veto por inconstitucionalidade.
A mesma iniciativa acabou por caducar em outubro de 1999.
Na IX Legislatura foram apresentados três projetos de lei: o projeto de lei n.º 90/IX (1.ª) (PS) — Regula as técnicas de procriação medicamente assistidas —, o projeto de lei n.º 371/IX (2.ª) (BE) — Procriação medicamente assistida — e o projeto de lei n.º 512/IX (3.ª) (PCP) — Regula as técnicas de reprodução medicamente assistida. Estas iniciativas caducaram em 22 de dezembro de 2004.
Já na X Legislatura foi apresentado o projeto de resolução n.º 159/X (2.ª) (Comissão de Saúde) que propunha «a realização de um referendo nacional sobre as questões da procriação medicamente assistida». Esta iniciativa foi rejeitada.
Uma outra iniciativa, no decurso da XI Legislatura, foi o projeto de resolução n.º 304/XI (2.ª) (BE), que foi aprovado e deu lugar à Resolução da AR n.º 31/2011, de 2 de março, que «Recomenda ao Governo que crie um Banco Público de Gâmetas».
Refira-se, finalmente, que já na presente Legislatura deu entrada o projeto de lei n.º 100/XII (1.ª) (BE), para regular a mesma temática que as iniciativas em apreço, o qual veio a ser retirado antes da discussão em Plenário, tendo aquele grupo parlamentar posteriormente apresentado o projeto de lei n.º 122/XII (1.ª) (Garante o acesso de todas as mulheres à Procriação Medicamente Assistida (PMA) e regula o recurso à maternidade de substituição, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro), que foi discutido conjuntamente com os seguintes projetos: — Projeto de lei n.º 131/XII (1.ª) (PS) (Procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, consagrando exceções à proibição de recurso à maternidade de substituição); — Projeto de lei n.º 137/XII (1.ª) (PS) (Segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alargando o âmbito dos beneficiários das técnicas de Procriação Medicamente Assistida); — Projeto de lei n.º 138/XII (1.ª) (PSD) (Altera a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida).
Os projetos de lei n.os 122 e 137/XII (1.ª) foram rejeitados na votação na generalidade, enquanto os projetos n.os 131 e 138/XII (1.ª) baixaram à Comissão de Saúde sem votação na generalidade, tendo os grupos parlamentares proponentes apresentado textos de substituição, já em janeiro de 2015.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico Bibliografia específica: CARDOSO, Salvador Massano – PMA [Em linha]: Para quê, para quem, com que custos? In Conferência do CNECV, «As leis da IVG e da PMA – uma apreciação bioética, Porto, 2011» [S.l.]: CNPMA, [2011]. 12 p. [Consult.
27 jan. 2015]. Disponível em WWW: . Resumo: O autor analisa a procriação medicamente assistida como solução para a infertilidade e forma de prevenir doenças graves. Comenta a realidade da procriação medicamente assistida, relativamente às mulheres solteiras, em Espanha e no Reino Unido. Foca ainda outras questões como os embriões congelados, as células estaminais, a engenharia genética e a maternidade de substituição.
COSTA, Marta – Convivência more uxorio na perspectiva de harmonização do direito da família europeu: uniões homossexuais. 1.ª Ed. Coimbra: Wolters Kluwer Portugal, Coimbra Editora, 2011. 937 p. (Centro de Direito da Família; 21). ISBN 978-972-32-1933-3. Cota:28.06 – 247/2011