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65 | II Série A - Número: 073 | 7 de Fevereiro de 2015

PROPOSTA DE LEI N.º 243/XII/3.ª Procede à primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas.

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Artigo 4.º […[ 1-(…) 2-(…) 3-Na inobservância do número anterior, as eleições podem ser marcadas por dois terços dos membros do Conselho, quando decorridos 90 dias após a data em que perfaçam dois anos desde o dia da publicitação dos resultados oficiais das eleições anteriores.
4-(…) Artigo 7.º […[ 1 - São elegíveis os candidatos que sejam propostos em lista completa por um mínimo de 100 eleitores recenseados nos cadernos eleitorais no círculo de candidatura.
2- […[ Artigo 28 º […[ […[