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17 | II Série A - Número: 079 | 18 de Fevereiro de 2015

Artigo 5.º Alteração à Lei n.º 19/2008, de 21 de abril

O artigo 4.º da Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º (»)

1 – Os trabalhadores da Administração Pública e de empresas do sector empresarial do Estado, assim como os trabalhadores do sector privado, que denunciem o cometimento de infrações de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas não podem, sob qualquer forma, incluindo a transferência não voluntária ou o despedimento, ser prejudicados.
2 – (»).
3 – (»): a) (»); b) (»); c) Beneficiar, com as devidas adaptações, das medidas previstas na Lei n.º 93/99, de 14 de julho, que regula a aplicação de medidas para a proteção de testemunhas em processo penal.»

Palácio de São Bento, 12 de fevereiro de 2015.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Hugo Lopes Soares (PSD) — Luís Pita Ameixa (PS) — António Filipe (PCP) — João Oliveira (PCP) — Cecília Honório (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Carlos Abreu Amorim (PSD) — Filipe Neto Brandão (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP).

———

PROJETO DE LEI N.º 549/XII (3.ª) (ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE REAL, ATAÍDE E OLIVEIRA, NO MUNICÍPIO DE AMARANTE, PARA FREGUESIA DE VILA MEÃ)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 549/XII (3.ª) – Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, no Município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã (Anexo 1).

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