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76 | II Série A - Número: 079 | 18 de Fevereiro de 2015

cada um dos processos de desvio de crédito, pagamentos não justificados, extração de mais-valias ou de outras atividades lesivas do interesse comum.
O PCP requereu, no âmbito da Comissão de Inquérito, as contas da ES Internacional, atualmente apreendidas pelas autoridades judiciais suíças. Sem pretender interferir com qualquer investigação judicial, a obtenção de tais documentos permitiria à Assembleia da República traçar um quadro geral das transferências e dos fluxos financeiros que originaram o passivo colossal da empresa e ajudariam nas Conclusões desta Comissão.
A criação de uma Unidade Técnica, como agora o Grupo Parlamentar do PCP propõe, pode vir a constituir um importante passo para o apuramento dos destinos concretos de cada euro que veio a impor-se como prejuízo e a justificar a intervenção no BES decidida pelo Governo e o Banco de Portugal. Para isso, além dos documentos que contenham os fluxos financeiros da ESI, será ainda necessário realizar os atos necessários para identificar os destinatários dos vários créditos concedidos pelo BES e filiais e mais tarde vencidos gerando provisões por imparidades na ordem dos 100%. A atividade do Bank ES de Miami, da ESFIL, do ES Bank Panama e do BES Angola, particularmente no que toca a concessão de crédito, deve ser alvo de um escrutínio técnico meticuloso e possibilitar a identificação dos beneficiários finais desses créditos.

Assim, tendo em consideração o acima exposto e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem o seguinte projeto de resolução: Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República recomenda ao Governo: 1. Que se proceda ao apuramento dos beneficiários finais de todos os fluxos financeiros que originaram o passivo da Espírito Santo Internacional, SA, desde a sua fundação até ao resultado final de 6,3 mil milhões de euros bem como do crédito vencido atribuído pelo BES, pelo BESA e outras filiais, através da criação de uma Unidade Técnica composta por especialistas em direito fiscal e financeiro, a constituir junto do Fundo de Resolução.
2. Que a Unidade Técnica seja constituída no prazo de três meses após a aprovação da presente Resolução, reportando ao Fundo de Resolução, ao Governo e à Assembleia da República, com a apresentação de relatórios periódicos.
3. Que sejam adotadas as medidas legislativas, administrativas e regulamentares necessárias para que a Unidade Técnica possa efetuar as diligências e os contactos considerados pertinentes para a cabal efetivação do seu mandato.
4. Que a Unidade Técnica, respeitando os deveres de sigilo legalmente estabelecidos, seja mandatada pelas autoridades competentes para que lhe seja conferido o acesso às informações necessárias junto de cada entidade bancária ou jurisdição estrangeira considerada relevante, exclusivamente no âmbito dos seus objetivos.
5. Que a Unidade Técnica, findas as diligências que considere necessárias, elabore um relatório final no prazo máximo de dois anos após a sua constituição, a ser apresentado à Assembleia da República e ao Governo.

Assembleia da República, 17 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — António Filipe — Rita Rato — Jerónimo de Sousa — Jorge Machado — Francisco Lopes — Paula Santos — Paulo Sá — João Oliveira — David Costa — Bruno Dias — Carla Cruz — Diana Ferreira.

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