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78 | II Série A - Número: 079 | 18 de Fevereiro de 2015

A OMT é composta pelos seguintes órgãos: - Assembleia-Geral: reúne de dois em dois anos. É composta por membros efetivos e membros associados.
Os membros afiliados e representantes de outras Organizações Internacionais participam apenas como observadores.
- Comissões Regionais: existem seis Comissões Regionais (África, Américas, Sudeste Asiático e Pacífico, Ásia do Sul, Europa e Médio Oriente) que se reúnem pelo menos uma vez por ano. Cada comissão regional é composta por todos os membros efetivos e todos os membros associados da sua região. Portugal integra a Comissão Regional da Europa. Os membros afiliados da região participam nos trabalhos na qualidade de observadores.
- Conselho Executivo: Órgão de direção da OMT que reúne pelo menos duas vezes por ano e é composto por 30 membros, eleitos pela Assembleia-Geral (1 membro por cada 5 membros efetivos de cada região) e ainda a Espanha, membro permanente, por ser o país onde se localiza a sede da Organização. Os representantes dos membros associados e dos membros afiliados participam nas sessões do Conselho como observadores.
- Comités: Os comités especializados constituídos por Membros da OMT, dão parecer sobre a gestão e o conteúdo do programa. Destacando-se, entre outros, o Comité do Programa, o Comité de Orçamento e Finanças, o Comité de Estatísticas e Conta Satélite do Turismo, o Comité de Mercados e Competitividade, o Comité de Desenvolvimento Sustentável do Turismo, o Comité Mundial de Ética do Turismo e o Comité responsável pela análise das candidaturas à qualidade de Membro Afiliado.
- Secretariado: Dirigido pelo Secretário-Geral, Taleb Rifai (Jordânia), desde 1 de Janeiro de 2010, conta com cerca de 110 funcionários, na Sede da OMT, em Madrid. O Secretário-Geral é coadjuvado, desde Janeiro de 2010, por três Diretores Executivos.
Atualmente, e tal como refere ainda o sítio do Turismo de Portugal, fazem parte da agenda política da OMT temas como:  Os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio;  O Desenvolvimento de um Turismo Responsável, Sustentável e Acessível a todos, com especial atenção aos Países em Desenvolvimento;  A implementação do Código Mundial de Ética do Turismo;  A Avaliação Económica do Turismo (Conta Satélite);  A Formação e a Gestão de Conhecimentos.

1.3. ANÁLISE DA INICIATIVA A Emenda que o presente diploma propõe aprovar, tal como expresso na exposição de motivos da iniciativa do Governo, visa promover a modificação do artigo 38.º dos Estatutos da OMT de modo a que a língua árabe passe a ser reconhecida como língua oficial da OMT, a par do inglês, do francês, do russo e do espanhol. Desta forma procede-se à alteração do artigo 38.º dos Estatutos de forma a introduzir o árabe como um idioma oficial da Organização. O artigo em causa passará a ter a seguinte redação: “Os idiomas oficiais da Organização serão o inglês, o árabe, o francês, o russo e o espanhol”.
Ao mesmo tempo considera-se também nesta Proposta de Resolução a recomendação do Conselho Executivo à Assembleia-Geral quanto à decisão 11 (IX) de alterar o parágrafo 12 das Regras de Financiamento anexadas aos Estatutos relativamente ao efeito de o montante das contribuições decididas pela AssembleiaGeral ser comunicado aos Membros seis meses antes do início dos anos financeiros em que a AssembleiaGeral tem lugar e dois meses antes do início dos outros anos financeiros.
Dessa forma o parágrafo 12 das Regras de Financiamento anexadas aos Estatutos da OMT passa a ter a seguinte redação: “Os membros da Organização deverão pagar a sua contribuição no primeiro mês do ano financeiro correspondente. Os Membros deverão ser notificados do montante da respetiva contribuição, conforme determinado pela Assembleia, seis meses antes do início dos anos financeiros em que a Assembleia-Geral tem lugar e dois meses antes do início dos outros anos financeiros. No entanto, o Conselho pode aprovar casos de pagamentos em atraso, desde que justificados, devido à diferença entre anos financeiros existentes em diferentes países.”