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76 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e pelo PS

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP

[Proposta de lei n.º 246/XII (4.ª)]

PROPOSTAS DE ADITAMENTO

Artigo 4.º-A Revisão da tabela de compensação equitativa

A tabela de compensação equitativa a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, na sua redação atual, deve ser revista a cada dois anos a contar da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 4.º-B Norma transitória

A AGECOP – ASSOCIAÇÃO PARA A GESTÃO DA CÓPIA PRIVADA dispõe de um prazo máximo de 60 dias após a entrada em vigor da presente lei para adequar os seus estatutos às alterações por esta introduzidas na Lei n.º 62/98, de 1 de setembro.

Artigo 4.º-C Norma revogatória

São revogados: a) O artigo 8.º da Lei n.º 50/2004, de 24 de agosto; b) O artigo 8.º da Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, aditado pelo artigo 7.º da Lei n.º 50/2004, de 24 de agosto; c) O n.º 2 do artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.

Artigo 4.º-D Republicação

A Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, na sua redação atual e com as necessárias correções materiais, é republicada no anexo II, que é parte integrante da presente lei.

Palácio de São Bento, 12 de janeiro de 2015.
Os Deputados do PSD e do CDS-PP.
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