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11 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015

Ao longo da História muitas foram as formas encontradas para realizar esta proteção, e em última instância a Lei deve ter este objetivo – que o homem e a mulher se realizem também na sua função geradora de vida que cuida, educa e integra os filhos.
3 – Fruto de múltiplas circunstâncias, as quais são tanto mais importantes quanto a Sociedade se vai tornando mais exigente, importa hoje olhar, com realismo, para a vida de homens e mulheres que no seu desejo de constituir família e realizar a vocação da maternidade e da paternidade encontram obstáculos, incorreções e falsas promessas que em nada contribuem para o Bem-Comum. A Sociedade é mais do que a soma de individualismos. O Bem-Comum exige, em primeira instância, o respeito pela Liberdade.
4 – Portugal vive uma crise de Natalidade grave e profunda que se cifra na mais baixa taxa desde há séculos e, do Mundo de hoje.
As famílias, embora desejem ter mais filhos, acabam por se resignar a soluções que negam e ofuscam aquele desejo. Pensamos naqueles que querem ter mais filhos mas que não têm apoio para esse projeto: falta uma economia a crescer e mais emprego, mas também falta mais proteção legal à Família.
Reconhecendo e respeitando quem se afasta da maternidade e paternidade por opção de “estilo de vida”, importa criar na Sociedade uma verdadeira cultura de apoio à maternidade e paternidade.
5 – A natalidade representa eventualmente a maior expressão da antropologia, ou melhor, da conceção antropológica que cada sociedade tem. Saber de onde vimos, para que existimos e para onde vamos, levanta questões a que o Homem de hoje responde seguramente de forma diferente do homem do início do século XX.
Em 1920 a Família média portuguesa tinha 6 filhos. Hoje as famílias têm em média 1 filho. São já uma minoria famílias com dois filhos ou mais.
Independentemente de juízos morais ou éticos que se podem fazer sobre as questões antropológicas, é inegável que ao Estado, em representação da Sociedade, cabe dignificar e apoiar a Família.
6 – A escola, hoje tão carregada de conteúdos ideológicos, prepara os cidadãos para diferentes estilos de vida que ditam comportamentos mais ou menos aptos à entrega, à audácia, ao rigor e à disciplina? Ou, ao invés a escola valoriza o individualismo, o ócio, o despesismo e a dependência? 7 – Aquele papel do Estado faz-se de forma muito concreta, com instrumentos diversificados mas todos eles identificáveis. Um desses instrumentos é a Lei. A Lei molda as mentalidades, dá sinais à Sociedade e às pessoas do que é Bom e Mau, do valor e desvalor, do útil e do inútil.
As mulheres tantas vezes na solidão são vítimas de pressões sociais e afetivas e por isso obrigadas a abortar.
A lei não tem meios de proteção, deixa a grávida entregue à sua sorte.
Os abusos, sempre condenáveis, movidos contra grávidas ou mesmo apenas quando expectantes da maternidade feitos em ambiente laboral e tão noticiados, são também consequência daquela falta de proteção.
8 – Em 2007 foi, por Referendo, despenalizado o aborto feito até às 10 semanas a pedido da grávida, em estabelecimento de saúde autorizado.
Tal despenalização levou à liberalização e promoção do aborto (Portaria n.º 741-A/2007, de 21 de junho).
Hoje, e por Lei, o Estado deixa totalmente desprotegida a Vida Humana até às 10 semanas de gestação, colabora com a sua eliminação/destruição, pagando todo o processo de destruição e ainda subsidia a grávida que o pratica, mesmo que sem fundamento.
Naturalmente, tais pagamentos são feitos com o dinheiro dos impostos de todos os Portugueses, num impressivo sinal de profunda injustiça social e fator crítico de demografia negativa.
9 – Porque será hoje, em Portugal, o aborto repetido em quase 25% das mulheres que a ele recorrem? Será um método contracetivo? Quem avalia o cirúrgico (preferido no sector privado e, de maior custo)? Ou medicamentoso (feito nos estabelecimentos públicos)? A grávida que aborta (ainda que sem apresentar fundamento) tem os mesmos direitos daquela que dá à luz o filho? Porquê equiparar o aborto à maternidade? Daí que a lei de proteção da Família que agora se propõe altere nesta medida a prática, o financiamento e os subsídios ao aborto. Ainda que dentro do quadro legal da despenalização referendada.
10 – E assim propõe-se que: a) Se ponha termo ao aborto universalmente gratuito, financiado e subsidiado pelo Estado. Este, não pode chamar a si a obrigação de oferecer a prática do aborto gratuito. O aborto deve ser pago por quem o procura, ainda que se atente aos casos de carência económica.