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41 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015

adiamento e não realização de obras necessárias ao bom funcionamento das unidades de saúde, bem como a não construção de unidades hospitalares e centros de saúde em localidades e concelhos altamente carenciados, são reflexo deste desinvestimento.
Por tudo isto, o PCP propõe a urgente construção do Centro de Saúde na Freguesia de Santa Iria de Azóia e que seja assegurada a contratação de todos os profissionais necessários ao seu funcionamento adequado.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que: 1. Proceda à construção urgente do Centro de Saúde na Freguesia de Santa Iria de Azóia; 2. Apresente de imediato uma calendarização da execução da totalidade da obra, assim como proceda à abertura de concurso público para a execução da empreitada; 3. Assegure a contratação efetiva dos profissionais de saúde, integrados em carreiras com vínculo público, que garantam o adequado funcionamento do Centro de Saúde de Santa Iria da Azóia.

Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do PCP, Jerónimo de Sousa — David Costa — Rita Rato — Miguel Tiago — Paulo Sá — João Oliveira — Bruno Dias — Paula Santos — Carla Cruz — João Ramos — Diana Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1270/XII (4.ª) POR UMA SOLUÇÃO RÁPIDA E DEFINITIVA PARA O PROBLEMA DO IP8 E DO IP2 E POR GARANTIAS DE INTERVENÇÃO NA REDE RODOVIÁRIA DO DISTRITO DE BEJA

O Plano Rodoviário Nacional, aprovado através do decreto-lei n.º 380/85 de 26 de setembro (IX Governo Constitucional), alterou o plano rodoviário nacional de 1945 e pela primeira vez consagrou a existência de itinerários principais (IP) e itinerário complementares (IC). É no plano de 1985 que são pela primeira vez são consagrados o IP2, com troços passando por Portalegre, Évora, Beja e Ourique; o IP8 entre Sines e Vila Verde de Ficalho; e o IC4 entre Sines e Faro, passando pelo concelho de Odemira. A versão do Plano Rodoviário Nacional aprovada em 1998 (através do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho), mantem os itinerários anteriores e acrescenta o IC 27, ligando Beja (IP2), Mértola e Castro Marim (IP1). Para o Plano Rodoviário Nacional de 1985 foi estabelecido um Plano de Médio e Longo Prazo 1987/1995 apresentado pela Junta Autónoma de Estradas que indicava como prazo para a conclusão do plano, o ano 1995, no entanto nesse ano a taxa de execução era apenas de 50%.
Este ano de 2015 faz 30 anos que o IP2, o IP8 e o IC4 foram previstos e estão todos por concluir (com decisões de paragem de obra durante meses pelo meio) e alguns nem começados estão. Nestes 30 anos o país teve 10 governos, seis do PSD (três sozinhos e três com o CDS) e quatro do PS. São 17 anos de governos PSD e 12 anos de governos PS, por isso, quanto a responsabilidade política pela não execução do Plano Rodoviário Nacional estamos conversados! O Relatório nº 30/2000, do Tribunal de Contas, demonstra que 74 dos 166 km do IP8 já estavam construídos em 1985 quando foi aprovado o Plano Rodoviário Nacional e entre 1989 e 1997 chegou a estar previsto um investimento de 1,1 milhões de contos relativamente ao IP8, mas a realização foi zero.

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