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45 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015

O distrito de Beja representa 11% do território nacional, contudo não tem no seu território qualquer itinerário principal ou complementar construído dos inscritos no Plano Rodoviário Nacional. O único itinerário no seu território – a A2 – apenas o atravessa não tendo qualquer utilidade estruturante para o distrito. A dispersão faz com que concelhos como Barrancos ou Odemira, cujas sedes se situam a cerca de 100 quilómetros de Beja e que dependem da deslocação à sede de distrito, por exemplo para acesso a cuidados de saúde hospitalares, não disponham de redes viárias minimamente adequadas a esta situação geográfica.
No distrito de Beja localiza-se o maior investimento agrícola de sempre realizado no país – EFMA -, um aeroporto, a maior mina de cobre da Europa, que é também um dos maiores exportadores nacionais e no entanto, a sua rede viária, nomeadamente no que concerne a itinerários principais e secundários, é miserável.
Não se pode ainda ignorar a importância da ligação transfronteiriça entre Portugal e Espanha (Sines e Vila Verde de Ficalho – Espanha) quer no plano turístico, quer no plano das trocas comerciais.
É fundamental a realização das obras e intervenções necessárias, sem desperdiçar todo o investimento já realizado, que deve ser aproveitado e rentabilizado. O percurso de todo este processo já tem consequências negativas, nomeadamente a quebra de expectativas e crédito das decisões por parte dos governos. Por isso o Governo não pode remeter as suas responsabilidades para terceiros ou para concessionárias.
É inadmissível que a rede viária do distrito de Beja permaneça nestas condições! Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: 1. Encontre uma solução imediata para a situação do IP8 e do IP2 [no troço entre Évora (A6) e Castro Verde], garantindo a segurança na circulação e o arranque imediato das obras de construção, aproveitando e rentabilizando o investimento já realizado; 2. Calendarize e assegure a conclusão do IP8 na sua totalidade entre Sines e Vila Verde de Ficalho, conforme definido no Plano Rodoviário Nacional, em perfil de autoestrada e sem portagens; 3. Assuma a inserção da conclusão do IC27 e do IC4 no planeamento de construção de infraestruturas da Estradas de Portugal, SA, estabelecendo a respetiva calendarização e enquadramento financeiro; 4. Proceda à inclusão na Rede Rodoviária Nacional dos seguintes itinerários: a. Ligação Beja-Aljustrel-Odemira em perfil de itinerário complementar; b. Ligação Portel (IP2) – Moura – Ficalho (IP8);

5. Proceda à requalificação das seguintes vias: a. Ligação Moura-Barrancos, por Amareleja; b. Ligação Cuba-IP8; c. LigaçãoCuba-IP2;

6. Assegure uma adequada inclusão nos planos de manutenção da rede rodoviária do distrito de Beja da reparação e requalificação da rede de estradas nacionais e respetivas pontes e pontões (obras de arte).

Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do PCP, João Ramos —, João Oliveira — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Jorge Machado — David Costa — Carla Cruz — Diana Ferreira.

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