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4 | II Série A - Número: 085 | 26 de Fevereiro de 2015

PROPOSTA DE LEI N.º 209/XII (3.ª) (ESTABELECE O REGIME DE ACESSO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ARTISTA TAUROMÁQUICO E DE AUXILIAR DE ESPETÁCULO TAUROMÁQUICO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PSD, PS e CDS-PP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, entrou a 3 de março de 2014, foi admitida a 5 de março e baixou nessa data à Comissão de Segurança Social e Trabalho. Foi apreciada a 28 de maio e aprovada, na generalidade, em Plenário, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PS, do BE e do PEV e abstenções do PCP e do Sr. Deputado João Rebelo (CDS-PP) no dia 30 de maio, tendo baixado, na mesma data, para a especialidade, à Comissão de Segurança Social e Trabalho.
2. Na reunião desta Comissão, realizada no dia 26 de fevereiro de 2015, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 209/XII (4.ª) (GOV) e das propostas de alteração conjuntas apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.
3. A reunião decorreu na presença de mais de metade dos membros da Comissão em efetividade de funções, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º do Regimento da Assembleia da República.
4. A discussão e votação na especialidade da presente proposta de lei foi gravada em suporte áudio, pelo que se dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.
5. Da votação na especialidade da proposta de lei em apreço resultou o seguinte:

O Artigo 1.º (Objeto) foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.
O Artigo 2.º (Âmbito) foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.
Para o Artigo 3.º (Categorias) foi apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP uma proposta de aditamento de um novo n.º 4, que foi substituída por uma nova proposta apresentada oralmente, que é do seguinte teor: “4 - O disposto no número anterior não se aplica às alíneas e) e i) do n.º 1, por serem atividades amadoras, estando a participação de menor sujeita a autorização ou comunicação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, nos termos do disposto na Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro.” Esta proposta de aditamento de um novo n.º 4 foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDSPP, os votos contra do PCP e a abstenção do BE. Os n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º foram igualmente aprovados, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.
Para as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do Artigo 4.º (Qualificações específicas) foram apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP propostas de alteração, as quais, submetidas à votação, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE. O artigo 4.º, com estas alterações, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.
Os Artigos 5.º (Provas de alternativa e de aptidão) e 6.º (Avaliação) foram aprovados com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.
Os n.os 1, 2 e 3 do Artigo 7.º (Títulos profissionais e registo de artistas e auxiliares) foram aprovados, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE. Os n.os 4, 5, 6, 7 e 8 do mesmo artigo 7.º foram aprovados, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.