O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

273 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Categorias Subcategorias Qualificações mínimas (em alternativa, exceto em caso de reserva de atividade)  Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência com, pelo menos, 5 anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, apenas classe 6  Técnico de instalação e manutenção de sistemas de climatização (TIM III), nos termos do Sistema de Certificação Energética (SCE), até à classe 2  Técnico de instalação e manutenção de sistemas de climatização (TIM II), nos termos do Sistema de Certificação Energética (SCE), até à classe 1 13.ª – Estações de tratamento ambiental  Engenheiro civil especialista, até à classe 9  Engenheiro civil sénior, até à classe 9  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro civil, até à classe 8  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico civil com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico civil com, pelo menos, 5 anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico civil, apenas classe 6  Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9  Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9  Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro mecânico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro mecânico, até à classe 8  Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9  Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, 5 anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico mecânico, apenas classe 6 14.ª – Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás  Técnico de gás da entidade instaladora de gás, nos termos do respetivo regime jurídico 15.ª – Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível  Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9  Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9  Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro mecânico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro mecânico até à classe 8  Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9  Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9  Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, 13 anos de experiência até à classe 9  Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, 5 anos de experiência, até à classe 8  Engenheiro técnico mecânico, apenas classe 6  Engenheiro químico especialista, até à classe 9  Engenheiro químico sénior, até à classe 9  Engenheiro químico conselheiro, até à classe 9  Engenheiro químico com, pelo menos, 10 anos de experiência até à